de 2% para 1,55% 01.11.2025 | 08h00

pablo@gazetadigital.com.br
Gustavo Moreno
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona o aumento das emendas parlamentares de 1% para 2% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), mas o Estado discorda e acionou a Justiça.
No retorno, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, que determinou a redução do valor para 1,55%, seguindo o que se estabeleceu na esfera federal na Câmara dos Deputados. Com isso, já são 4 votos para declarar a inconstitucionalidade dos 2% da RCL e fixando o limite de 1,55% sobre arrecadação do ano anterior, para as emendas individuais. A regra também estabelece que a metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de Saúde.
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O julgamento da ação proposta pelo governador Mauro Mendes (União) começou em dezembro de 2023, quando Tofolli em caráter liminar manteve os 2% para as emendas dos parlamentares estaduais, cobrando apenas que 50% deste valor fossem destinados para a Saúde Pública do Estado.
Porém, em 2024, o ministro Flávio Dino abriu divergência, alegando que deveria haver a redução na porcentagem reservada para as emendas para se adequar à Constituição Federal, já que os 2% destinados a emendas parlamentares para o Congresso Nacional, é dividido em 1,55% para a Câmara Federal e 0,45% para o Senado.
Ele apontou que no plano estadual não existe qualquer semelhança ou paralelo entre as Assembleias e o Senado, mas apenas com a Câmara dos Deputados, por isso, deve ser o valor de 1,55%.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Diante disso, Dias Toffoli pediu destaque e reabriu o julgamento em agosto deste ano, acolhendo o voto divergente e complementou o seu voto fixando o valor de 1,55% da RCL, sendo 50% para a saúde.
O julgamento seguirá em Plenário Virtual até o dia 7 de novembro. Caso mais 2 ministros sigam o voto do relator, se formará maioria para diminuir o valor das emendas dos deputados estaduais.
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