Operação Capistrum 02.04.2024 | 08h19

pablo@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Atualizada às 13h22 - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso do Ministério Público de Mato (MPMT), que poderá anular a liminar que suspendeu o afastamento do Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso é referente a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que determinou que as investigações e ações oriundas da Operação Capistrum, que investiga um suposto esquema de contratações na Saúde para benefício político e eleitoral ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) fossem remetidas à Justiça Federal.
Caso o recurso do MP seja acatado, a decisão interfere diretamente no inquérito que investiga Emanuel como suposto líder de uma organização criminosa que atua na saúde pública da capital e já teria causa prejuízo de mais de R$ 250 milhões aos cofres públicos.
Emanuel foi afastado no dia 4 de março, após decisão do desembargador do TJ Luiz Ferreira. Contudo, no dia 7 do mesmo mês, o ministro Ribeiro Dantas a reverteu, considerando a decisão que encaminhou o caso para a Justiça Federal e que será apreciada hoje.
O ministro acatou os argumentos da defesa de Emanuel, de que o único inquérito que o investiga como líder de uma organização criminosa, é da Capistrum, que fora remetida para a 5ª Vara Federal de Cuiabá, portanto, o MP não teria competência para investigá-lo.
É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações, disse Ribeiro Dantas em sua liminar que retornou Emanuel Pinheiro ao cargo.
No recurso que será julgado hoje, o MP afirma que os únicos elementos de prova que abonam a tese do agravado para alteração da competência jurisdicional foram os três prints de notas empenhos da Secretaria Municipal de Saúde [...] - partes deles contendo anotações manuscritas -com informações de que parcela dos recursos para pagamento do denominado Prêmio Saúde teriam como fonte o fundo nacional de saúde (FNS), diz trecho do recurso assinada pelo procurador de Justiça Ezequiel Borges.
O MP ainda afirma que existe uma súmula do STJ, que estabelece que em caso de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, prevalece a competência da Justiça estadual.
Já a defesa de Emanuel, aponta que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é de competência da Justiça Federal o julgamento de supostos crimes relacionados a recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), "sendo irrelevante a incorporação da verba ao patrimônio municipal, porque as verbas continuam sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU)".
Outro lado
Após a publicação da reportagem a defesa do prefeito Emanuel Pinheiro emitiu nota:
"A Defesa de Emanuel Pinheiro vem, por meio da presente nota, esclarecer que impetrou, ainda em 2023, a ordem
de Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) junto ao Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de
enviar para a Justiça Federal a ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 (processo que busca apurar supostas
irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a
concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta).
Acertadamente, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu a referida ordem de Habeas Corpus enviando os autos da ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 para a Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal (como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro).
Todavia, o Ministério Público recorreu de referida decisão, sendo que o julgamento que se inicia no dia de hoje referente ao
Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) irá tão somente julgar o recurso da acusação que busca impedir que os autos da ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 sejam enviados para a Justiça Federal.
Destaca-se: o referido julgamento não guarda qualquer relação com o afastamento do Prefeito que foi
recentemente decretado pelo TJ/MT e que foi revogado em outro Habeas Corpus impetrado por esta Defesa
(HC 895940/MT (2024/0073264-8)".
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Valdenice Tavares da Silva - 02/04/2024
O ditador Mauro Mentes deve estar torcendo pra o prefeito ser afastado.
souza - 02/04/2024
Não vai dar em nada, temos um mandatário condenado em várias instâncias e está como presidente....
2 comentários