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Deu em A Gazeta 18.01.2022 | 08h58

Supremo mantém delação de empresário do Grupo Martelli

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Rosinei Coutinho/SCO/STF

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) e manteve a delação premiada do empresário Genir Martelli, sócio do Grupo Martelli Transportes, alvo da Operação Ararath. A decisão monocrática é do relator, ministro Dias Toffoli.

 

O recurso da PGR sustentava que o empresário descumpriu o acordo ao realizar pagamentos, combinados no pacto, pela pessoa jurídica e não pela pessoa física. Diante disso, o vice-procurador da PGR, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou-se pela necessidade de elaboração de plano de regularização de pagamentos. A delação premiada de Martelli foi firmada em 2017.

 

Entretanto, Toffoli garantiu que a forma de pagamento feita por Martelli não é ilícita e que não torna a delação premiada irregular. Com isso, o acordo entre o empresário e a Justiça continuam válidos.

 

Os pagamentos realizados por pessoa jurídica de que faz parte o colaborador possuem presunção de legalidade e de legitimidade e não o inverso, mormente quando se trata de sócio, gerente, administrador, diretor, presidente, CEO, membro de Conselho ou figura equivalente, diz trecho da decisão, do último dia 17 de dezembro.

 

Martelli confessou que participou de um esquema de pagamento de R$ 23 milhões de propina em trocas de créditos tributários a transportadoras. Esses créditos fiscais eram posteriormente abatidos pelas empresas no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Em sua decisão, Toffoli disse que o credor, no caso a Justiça, não pode determinar a origem do dinheiro que são realizados os pagamentos. O ministro ainda explicou que o débito pode ser quitado por outras pessoas, desde que estas não estejam em cumprimento de penas privativas de liberdade.

 

Não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido mediante vício de vontade e sem que tenha sido impugnada por quem teria legitimidade a fazê-lo (representantes da empresa, por exemplo) consiste em questão que refoge completamente à alçada do credor escolher quem pagará a dívida de dinheiro, se o faz em nome do devedor, diz outra parte da decisão.

 

Operação Ararath

Desde 2013, foram 15 fases da ação policial, que geraram 275 mandados de prisão, conduções coercitivas e buscas e apreensões, sem contar os desdobramentos que ocorreram no âmbito estadual após compartilhamentos das investigações com o Ministério Público Estadual (MPE).

 

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