R$ 9 milhões 30.04.2019 | 18h23

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Thiago Bergamasco/TCE-MT
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel, suspendeu, por meio de medida cautelar, o pregão do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) para a contratação de empresa especializada em serviço de solução para confecção, personalização, acabamento e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por índicios de sobrepreço de R$ 9 milhões.
De acordo com as especificações do pregão presencial n 05/2019, o valor do contrato tem um custo estimado em R$ 23 milhões por mês e, conforme representação da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE, o indício de sobrepreço corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo próprio Tribunal TCE-MT, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência com o Detran-MT. Veja nota do Detran abaixo.
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"Somando-se as prorrogações pode representar a importância total de R$ 119.300.000,00", diz decisão do TCE. Os serviços contratados referem-se ainda à pré-postagem dos documentos de habilitação e para a contratação de sistema de captura ao vivo e online de foto, assinatura e biometria (impressões digitais), ou através de processo convencional de digitalização das papeletas extraídas do formulário Renach provenientes dos postos de atendimento (CIRETRAN/Núcleos de atendimento) que ainda não estejam informatizados, incluindo, em todos os casos, fornecimento de equipe técnica operacional e de equipamentos.
O termo de feferência do pregão presencial n. 05/2019 é justificado pelo Detran em virtude de os quantitativos previstos no contrato em vigência serem insuficientes para atender a demanda do órgão, o qual pretende aumentar os postos de atendimento ao usuário e, ainda, avançar na emissão de novos documentos de habilitação.
Conforme análise do TCE, o preço de referência que consta no processo licitatório foi estabelecido sem a elaboração correta de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços. Acrescenta, ainda, a ausência de justificativa plausível e avaliação adequada do custo-benefício para aumentar as despesas com o incremento de novos postos de atendimento.
Ainda segundo o relator, “o Detran-MT se limitou apenas a realizar uma estimativa de preço dos serviços com base nos valores pagos à empresa contratada para prestar os serviços aliado a outros dois orçamentos elaborados por duas empresas distintas, o que não transmite segurança acerca da parametrização dos preços”, disse.
Veja nota de esclarecimento do Detran-MT:
O Detran-MT esclarece que o valor previsto na licitação é referente à modernização e ampliação na oferta dos serviços referentes aos processos de habilitação.
A iniciativa da autarquia visa proporcionar o sistema de “coleta ao vivo” de forma informatizada em todas as unidades. O serviço consiste na coleta da biometria, fotografia e assinatura de forma digital para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de forma mais celere e segura, conforme exigencias legais do Denatran.
Atualmente, apenas 22 unidades no Estado de Mato Grosso, tem o serviço disponível de forma informatizada, no restante, os processos são feitos em papel, que podem incorrer em erros e fraudes.
Ao final da implantação, serão 84 pontos de coleta de biometria, o que possibilitará também que sejam implantados os serviços de monitoramento e acompanhamento na aplicação de provas teóricas e práticas, aumentando a segurança e reduzindo fraudes.
O questionamento do Tribunal de Contas diz respeito a um entendimento na especificação do edital, mas já está sendo esclarecido junto ao órgão de controle pela equipe técnica do Detran-MT.
(com informações da assessoria)
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