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Novela 28.02.2019 | 18h10

TJ derruba liminar que proíbe nomeação de Maluf

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Thalyta Amaral e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Carlos Alberto Alves da Rocha, derrubou a liminar que proibia a nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A primeira decisão, de 6 dias atrás, afirmava que o parlamentar não possuía “idoneidade moral e reputação ilibada” para assumir a vaga.

 

Na decisão da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, o juiz Bruno D’Oliveira Marques lembra que Maluf “foi denunciado pela prática, em tese, de 23 crimes, em razão das diligências realizadas no Procedimento Investigatório Criminal” e que Maluf se tornou réu por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça, inclusive com “9 votos a favor do afastamento do denunciado do cargo”.

 

Leia também - 18 enviam assinaturas ao TJ em apoio a Maluf; veja os nomes

 

A vaga para a qual Maluf foi indicado era de Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo em 2014, após ser alvo de investigações. A Assembleia Legislativa iria indicar outro nome, mas foi barrada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Mas uma decisão do STF no início de fevereiro suspendeu a liminar, o que abriu a disputa interna para indicação de nomes.

 

Sobre os critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, quais sejam, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contável, econômico e financeiro ou de administração pública são subjetivos. E que esses requisitos foram preenchidos, de acordo com a opinião da maioria dos parlamentares, tendo em vista que 18 deles enviaram assinaturas de apoio à nomeação de Maluf.

 

Em sua decisão, o presidente do TJ afirma a Assembleia Legislativa tem legitimidade para a escolha do novo conselheiro “uma vez que o processo tem por escopo a defesa de suas prerrogativas institucionais na escolha de membro para a composição do Tribunal de Contas Estadual”.

 

O desembargador também enfatiza que esse tipo de suspensão, como o da posse de um novo conselheiro, só é permitida “quando comprovado o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas”.

 

E que “não cabe é o Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente à Assembleia Legislativa”.

 

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Comentários

Erivaldo - 01/03/2019

desembargador............................não desenrola nada. uma decepção! guardiao da justica do mato grosso foi pelo legal........ mas essa nomeação é imoral! desqualificada.... nojenta...suja.....arquitetada.....os novatos da assembléia???? xá por Deus....... tudo uma .................... farinha do mesmo saco..........dos deputados antigos..... vamos pra rua meu povo

Paulo Sérgio Alves - 28/02/2019

Sem palavras, simplesmente decepcionado com tudo isso.

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