blindagem do mandato 30.09.2025 | 15h24
allan@gazetadigital.com.br
Câmara de Cuiabá
Em votação relâmpago, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na última quinta-feira (25), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELOM 5/2025) apresentada pelo vereador Demilson Nogueira (PP), que eleva de 14 para 18 o número mínimo de votos necessários para a cassação de parlamentares no município.
Apesar da aprovação expressiva, a proposta foi alvo de críticas dentro e fora do Legislativo, interpretada como uma medida de blindagem política.
O texto recebeu 23 votos favoráveis. Entre eles: Adevair Cabral (Solidariedade), Demilson Nogueira (PP), Dídimo Vovô (PSB), Ranalli (PL), Wilson Kero Kero (PMB), Maysa Leão (Republicanos), Chico 2000 (PL), Sargento Joelson (PSB), Marcrean Santos (MDB), Maria Avalone (PSDB), Katiuscia Manteli (PSB), Baixinha Giraldelli (Solidariedade), Jeferson Siqueira (PSD), Michelly Alencar (União Brasil), Tenente Coronel Dias (Cidadania), Ilde Taques (PSB), Alex Rodrigues (PV), Daniel Monteiro (Republicanos), Kássio Coelho (Podemos), Professor Mário Nadaf (PV) e Eduardo Magalhães (Republicanos). Três deles votaram em separado.
A mudança altera o artigo 20, §2º da Lei Orgânica da capital. A nova redação estabelece que: “Nos casos dos incisos I, II, III e VIII, a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto nominal de 2/3 (dois terços), mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa”.
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Na justificativa, o autor argumenta que a alteração busca adequar a legislação municipal ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que trata da responsabilização de prefeitos e vereadores.
“Este projeto modifica a redação do §2º, do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal cujo desiderato é alterar o quórum para a cassação do mandato de vereador, adequando aos ditames previstos no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, recepcionado pela Constituição Federal como lei ordinária”, diz o texto.
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