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avalia promotora 15.08.2020 | 09h33

Acordos em casos de crimes eleitorais facilita a investigação de crimes graves

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José Cruz/ABr

José Cruz/ABr

O acordo assinado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, para deixar de responder a processo por caixa 2 em troca do pagamento de uma multa pode abrir precedente para que outros casos de crime eleitoral sejam resolvidos da mesma maneira, avaliou a promotora Sandra Reimberg.

 

Desde novembro de 2018, ela foi responsável por 92 dos 294 acordos de não persecução penal na Promotoria de Justiça de Carapicuíba, alguns realizados antes de a medida fazer parte do pacote anticrime. Segundo o Ministério Público de São Paulo, a regional respondeu por 20% de todos os acordos fechados no Estado até outubro do ano passado.

 

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Ao Estadão, a promotora defendeu que os acordos podem dar respostas mais rápidas para casos simples e liberar tempo para a investigação de crimes complexos. No caso dos crimes eleitorais, considerou não haver impedimento legal, mas disse que é preciso avaliar caso a caso.

 

Acordo de não persecução vale para crimes eleitorais?

Sim. Ele vale para crimes com pena de até quatro anos, que não tenham violência, incluindo doméstica, ou grave ameaça contra a vítima. O réu deve ser primário, de bons antecedentes e não ter sido beneficiado com acordo nos últimos cinco anos. Em termos de critério subjetivo, é preciso ver se o acordo é suficiente para prevenção e reprovação do crime.

 

Ao assinar um acordo de não persecução, o acusado está livre de ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa?

Acordo homologado e cumprido acarreta arquivamento do inquérito policial. Não gera inelegibilidade. Para ser inelegível pela prática de crime, deve haver condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

 

O caso do ministro Onyx abre precedente para que outros casos envolvendo caixa 2 e crimes eleitorais sejam resolvidos com acordos de não persecução?

O Direito trabalha com repetições, com casos anteriores. Quando você tem uma experiência positiva, acaba replicando isso. Por questão de jurisprudência, é possível que abra essa possibilidade de acordos para crimes eleitorais.

 

Não pode passar uma ideia de impunidade?

Antes de criticar o acordo, é preciso ter em mente qual pena a pessoa vai receber ao final. No caso do artigo 350 do Código Eleitoral, por exemplo, a pena é de reclusão de até cinco anos, não prevê um período mínimo. Entendo que existe uma discussão antecedente a essa, que é se as penas para os crimes eleitorais estão dimensionadas de maneira correta. Parece-me que há um sentimento da população de que não. Os julgamentos demoram, há um número grande de absolvições, risco de prescrição e, quando há uma pena, ela é branda, não porque o juiz quis, mas porque a lei prevê.

 

Qual a finalidade do acordo de não persecução?

O interessante do acordo é o olhar para a vítima, que muitas vezes é esquecida pelo legislador. Nos crimes com vítimas, geralmente a reparação do dano vem por último. No acordo, a ideia é tentar reparar esse dano que foi causado a ela. Conseguimos dar uma resposta mais rápida tanto para o investigado quanto para a vítima e para a sociedade. Além disso, temos mais tempo para nos debruçarmos em investigações de crimes mais graves.

 

A senhora assinou 92 acordos desde 2018. Do que se trata a maioria dos crimes?

Há muito crime de trânsito, como dirigir embriagado. Alguns casos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), estelionato, pequenos furtos de valores inexpressivos.

 

O resultado tem sido positivo?

Sim. A gente tem visto, na prática, o quanto a vítima tem saído satisfeita com o acordo. A reparação do dano ficou certa que é uma condição básica.

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