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Política Nacional - A | + A

aprovado na ccj 20.08.2025 | 14h31

Código eleitoral com exigência de voto impresso nas urnas avança no Senado

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Lula Marques/Agência Brasil - Arquivo

Lula Marques/Agência Brasil - Arquivo

Após uma série de adiamentos, o Novo Código Eleitoral avançou no Senado com aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta quarta-feira (20).

 

Em linhas gerais, o código reúne todas as regras previstas para uma eleição, com definições para partidos e candidatos.

 

O maior destaque da votação foi a aprovação de um destaque para obrigar o voto impresso de uma urna eletrônica. O ponto foi apresentado pelo Partido Progressista e aprovado na comissão por 14 votos a 12.

 

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A jornalistas, o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou ter posição a favor do texto apresentado por ele e disse tentará retomar a proposta original. As mudanças alcançariam o voto impresso e a quarentena de militares.

 

“Eu votei a favor do meu parecer, que era contra todas essas alterações. Vou continuar com o meu parecer”, disse.

 

Castro também disse que tentará pautar o projeto no plenário da Casa na próxima semana, com decisão a depender do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

 

“Para viger na próxima eleição tem que ser votada até 4 de outubro [na Câmara]. Nos planejamos a votar na próxima semana, se Alcolumbre estiver de acordo, para ir para a Câmara em um mês antes”, afirmou.

 

O texto manteve a distribuição de 20% de cadeiras para mulheres no Legislativo, o que alcança o Congresso e Câmaras Municipais.

 

Quarentena de militares
A proposta final passou por mudanças e reduziu o tempo de quarentena para militares.

 

Inicialmente, o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), queria um período de quatro anos, mas a descompatibilização acabou reduzida a um ano.

 

O prazo mínimo de afastamento de cargo para concorrer a uma disputa política alcança militares, policiais, juízes e promotores.

 

Fake News
O texto também diminuiu impactos ligados à produção de fake news por parte de candidatos durante uma eleição. Inicialmente, a pena prevista era de um a quatro anos de reclusão.

 

A versão final ficou para detenção de dois meses a um ano e pagamento de multa.

 

Inelegibilidade
O texto prevê que a inelegibilidade de um candidato não pode ultrapassar o prazo de 8 anos, a contar o prazo da decisão judicial. Na prática, a etapa pode reduzir o tempo em que um candidato pode ficar de fora de uma eleição se tiver cometido algum crime.

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