DEMORA 12.08.2024 | 14h39

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Marcos Vergueiro/Secom
Foi extinta uma ação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso contra o Estado de Mato Grosso, que contestava a contratação temporária de servidores para a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pedia a realização de concurso público. O juiz Bruno D’Oliveira Marques verificou que, 5 anos após firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e 3 anos após a entidade entrar com a ação, o Governo realizou o certame.
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Em 2022 o Sindicato dos Médicos entrou com uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso relatando que o Governo estava há mais de 20 anos sem realizar concurso público, sendo que a SES estava realizando processo seletivo para a contratação temporária de diversos profissionais e formação de cadastro de reserva.
Argumentou que o edital viola o TAC que o Estado firmou com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em maio de 2019, que estabeleceu um prazo de 24 meses para que fosse realizado o concurso público. No caso, a entidade pontuou que o prazo acabou em maio de 2021 “sem que qualquer providência fosse tomada”.
Citou que o TAC também obrigava a realização de estudos para que houvesse o remanejo de servidores efetivos, além do levantamento do quantitativo de postos vagos a serem preenchidos, sendo que nada disso foi feito.
“Deixou de atentar-se às normas regentes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como violou o princípio do concurso público (...). A necessidade temporária deve ser interpretada não como aquela decorrente da falta de planejamento da Administração, que não encetou as diligências para suprir suas atividades rotineiras, mas sim aquelas imprevisíveis, que não são próprias do Poder Público”, disse.
Com isso pediu que o processo seletivo não fosse realizado e que o Governo fosse obrigado a realizar o concurso público em, no máximo, 60 dias.
A ação seguiu tramitando e o Estado enviou sua manifestação. Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (12) o juiz Bruno D’Oliveira Marques disse que tomou ciência de que o concurso foi realizado. Destacou que um novo TAC foi firmado.
“A presente Ação Civil Pública foi ajuizada com o fito de compelir o ente requerido à abster-se de prolongar as contratações temporárias para funções, em tese, típicas de servidores públicos da saúde e à realizar concurso público para provimento dos cargos na referida área. Ocorre que este Juízo, (...) tomou conhecimento de que – após o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso terem acordado novo aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (...) 29.08.2023, alterando a data para cumprimento integral do referido TAC para 30.08.2024 – realizou o Concurso Público da Saúde, almejado na presente ação, em 14.04.2024”, explicou.
O resultado final do concurso foi publicado no último dia 8 de julho. Considerando a perda do interesse de agir do Sindicato, já que o certame já foi realizado, o magistrado julgou extinta a ação.
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