mudança de cidade 30.11.2022 | 11h42

redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Cliente da companhia aérea Azul será indenizado em R$ 5 mil por ter seu voo alterado sem comunicação prévia. O fato gerou grande transtorno ao passageiro, que acionou a Justiça e receberá o valor por danos morais.
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Segundo informações do processo, o homem comprou a passagem para ida 12/7/2021 e volta em 26/7/2021. A saída seria em Rondonópolis com destino a Chapecó (SC).
Contudo, a viagem não saiu como o planejado. No aeroporto para embarcar, ele foi informado que o voo não sairia mais da cidade, mas de Cuiabá e em outro horário. Ele, então, acionou a Justiça e teve causa ganha na 4° Vara Cível de Rondonópolis.
A Indenização foi fixada em R$ 5 mil, mas o passageiro considerou pouco e recorreu à segunda instância. Porém, foi mantido o valor.
“O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes”, conclui o desembargador Carlos Alberto da Rocha.
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