venda de sentenças 01.08.2024 | 17h31

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João Vieira
Ao comunicar que determinou o afastamento cautelar imediato das funções dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, a Corregedoria Nacional de Justiça disse que há indícios de que os magistrados recebiam ‘presentes de elevado valor’ do advogado Roberto Zampieri, assassinado em Cuiabá em dezembro de 2023. Além do afastamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu investigação dos magistrados e servidores ligados a eles.
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De acordo com o CNJ, há indícios de que os magistrados mantinham amizade íntima com o falecido advogado Roberto Zampieri – o que os tornaria suspeitos para decidir processos patrocinados pelo referido causídico – e recebiam vantagens financeiras indevidas e presentes de elevado valor para julgarem recursos conforme os interesses de Zampieri.
“As investigações acenam para um cenário de graves faltas funcionais e indícios de recebimento de vantagens indevidas”, afirma o corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão em sua decisão, e requisita das autoridades fiscais e monetárias documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento dos processos.
A decisão da Corregedoria está relacionada à investigação dos vínculos mantidos entre os desembargadores com o advogado Roberto Zampieri, vítima de homicídio aos 59 anos, em dezembro do ano passado, em frente ao seu escritório, em Cuiabá. A investigação da morte do advogado tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e, segundo o Ministério Público do MT, pode ter relação com decisões proferidas pela Justiça de Mato Grosso.
Em razão das informações apresentadas pelo MPMT, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado, em maio deste ano, o compartilhamento das provas apreendidas pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso e confiscadas na unidade judicial, especialmente o conteúdo extraído do celular da vítima e relatórios já produzidos pela Autoridade Policial.
Agora, os desembargadores terão vista dos autos e poderão, se quiserem, apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 15 dias. Os processos tramitam em sigilo.
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