JULGAMENTO ANULADO 21.09.2025 | 13h00
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
A juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, determinou nova sessão de julgamento de Fernando Przyczynski da Silva, acusado de atropelar e matar o motociclista Edivan Padilha da Costa em um acidente de trânsito, em julho de 2018, na capital. Ele havia sido condenado a 14 anos de prisão em novembro de 2024, mas o júri foi anulado. A previsão é que o novo julgamento ocorra no dia 4 de dezembro deste ano.
Conforme os autos, Fernando foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado à pena de 14 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, oportunidade em que decretada a sua prisão para execução imediata da pena. Em apelação, o julgamento foi anulado e o acusado deve ser submetido a novo júri, com a revogação do decreto prisional. O acórdão transitou em julgado no dia 27 de agosto deste ano. Diante disso, a magistrada designou a nova sessão de julgamento para o dia 4 de dezembro de 2025, às 13h30.
Em março deste ano, a Segunda Câmara Criminal revogou a ordem de prisão de Fernando, diante de possíveis vícios e nulidades no processo. Os membros do colegiado acataram o pedido da defesa do acusado, posto em liberdade.
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O crime ocorreu na madrugada do dia 7 de julho de 2018 no cruzamento da avenida São Sebastião com a avenida Dom Bosco, na capital. O suspeito dirigia um Hyundai HB20 branco, em alta velocidade, quando percebeu que a Edivan, que seguia em uma moto Honda CG 150 Fan, iria atravessar o cruzamento.
O motorista tentou frear, mas por causa da velocidade excessiva acabou atingindo violentamente, arremessando Edivan para a calçada de um estabelecimento comercial. A moto foi parar a 36 metros do local da colisão. Edivan sofreu lesões gravíssimas, com fratura exposta na perna, além de ferimentos nas costas, no pulmão e outros órgãos internos, que causaram morte instantânea.
Ao ser interrogado Fernando afirmou que não tinha a intenção de tirar a vida de Edivan e afirmou que estava dentro da velocidade limite, que era 60 km/h. Ele acabou sendo denunciado por homicídio com as qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em novembro de 2024, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidiu pela condenação de Fernando e o juiz Wagner Plaza Machado Junior, que conduziu o julgamento, definiu a pena em 14 anos de reclusão em regime fechado, decretando também a prisão dele.
“O Conselho de Sentença, em reunião em sala própria e através de votação sigilosa, afirmou, por maioria, a materialidade das lesões produzidas na vítima Edivan Padilha da Costa, bem como que o réu Fernando Przyczynski da Silva foi o autor do delito. Confirmaram também que o delito resultou em perigo comum. (...) Assim, obediente à soberana decisão do Colendo Conselho de Sentença, hei por bem, condenar Fernando Przyczynski da Silva, já qualificado nos autos, pela prática de homicídio qualificado”, disse o magistrado.
Agora o réu deve aguardar o novo julgamento em liberdade.
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