Reviravolta judicial 14.07.2020 | 08h24

thiago@gazetadigital.com.br
Christiano Antonucci/Secom
Os militares conseguiram na Justiça o direito de redução no desconto da constribuiação previdênciária que será reduzida de 14% para 9,5%, igualando aos servidores militares da União.
O governo havia conseguido no Supremo Tribunal Federal (STF) uma contribuição igualitária de 14% para todos os servidores a partir do mês de junho. No entanto, com a decisão terá que voltar atrás na cobrança.
A decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro atende a um pedido da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof). O pedido de tutela antecipado foi julgado pela relatora, mas o caso ainda será decidido por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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Na lei que prevê o desconto de 14% dos servidores para a Previdência não há menção aos servidores militares. Na época, o governo retirou os militares para facilitar a aprovação na Assembleia Legislativa. Com a sanção pelo governador Mauro Mendes (DEM), o Estado ingressou com uma ação no STF para garantir a aplicação dos 14% a todos os servidores.
Ganhou a ação, mas a nova decisão prevê que o desconto não vale para os militares.
O percentual só deverá mudar no próximo ano e passará a ser de 10,5%, conforme o desconto das Forças Armadas, conforme o artigo 24-C do Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969.
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Marcos - 28/07/2020
Me parece que não respeitou a decisão da Desembargadora e há julga pela contribuição patronal do mês de julho o Sr Governador, de forma arbitrária e sem respeito pela decisão judicial voltou a descontar os 14%.
WALDOMIRO LOPES - 14/07/2020
SE A LEI É IGUAL PARA TODOS, ENTÃO A POLICIA JUDICIARIA CIVIL COM SUA CORPORAÇÃO TAMBÉM DEVE SER AGRACIADA COM A LEI -ATIVOS E INATIVOS
2 comentários