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Cuiabá, Quinta-feira 11/09/2025

Judiciário - A | + A

AFASTADO POR 3 DIAS 11.03.2024 | 09h18

Desembargador acolhe decisão do STJ que determinou retorno de Emanuel à Prefeitura

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João Vieira

João Vieira

Desembargador Luiz Ferreira da Silva acatou a decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, e suspendeu as medidas cautelares impostas ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), como o afastamento do cargo, e estendeu os efeitos aos outros investigados.

 

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Emanuel foi afastado após uma decisão do desembargador Luiz Ferreira , do dia 4 de março, e na mesma semana, no dia 7, o ministro Ribeiro Dantas a reverteu considerando a decisão que encaminhou o caso para a Justiça Federal e que ainda não houve julgamento do recurso do Ministério Público contra ela.

 

Um dos argumentos da defesa do prefeito foi justamente que o Ministério Público acusa Emanuel por fatos que já constam em um processo que foi encaminhado à Justiça Federa.

 

"O pleito ministerial aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal [...], entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares", disse o ministro Dantas.

 

Ao receber a decisão, na sexta-feira (8) o desembargador citou que a medida liminar que beneficiou Emanuel, com suspensão das liminares, foi estendida aos outros investigados Gilmar de Souza Cardoso, Celio Rodrigues da Silva e Milton Correa da Costa Neto.

 

“Dessa forma, determino o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas aos requeridos, bem como a tramitação deste processo até o julgamento do mérito do Habeas Corpus [...] por aquela corte superior”, decidiu o magistrado.

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Comentários

J A Silva - 11/03/2024

VERGONHOSO? SIM! MAS PELO JUDICIÁRIO QUE TEMOS. TUDO COMO DANTES, NO QUARTEL.....! LÁSTIMÁVEL, LAMENTÁVEL E CUIABÁ VAI CONTINUAR PAGANDO, POR ALGO QUE NÃO DEVE. CIDADÃO HONESTO, EDUCADO, QUE CUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES A TEMPO E A HORA É QUE SE LASCA! ANTIGAMENTE ISSO ERA RESPEITADO. HOJE EM DIA É MOTIVO DE CHACOTA!

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