verba não incorporável 05.04.2024 | 09h36
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso negou um recurso do Estado de Mato Grosso contra a decisão que impediu incidência de contribuição previdenciária sobre hora extra de alguns servidores da Segurança Pública.
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A autora da ação cível foi a Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT). O Estado recorreu contra uma decisão da Justiça que entendeu que não pode incidir contribuição previdenciária sobre valores pagos a títulos de jornada extraordinária.
“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, precedentes do STF”, diz trecho da decisão contestada.
Em decisão publicada no Diário de Justiça do STF de sexta-feira (5), ao analisar o recurso extraordinário com agravo, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que este não é o recurso correto para o objetivo pretendido. Com isso, ele negou seguimento.
“Verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, explicou.
O presidente da ACS, sargento Laudicério Machado, pontua a vitória que a decisão representa para a classe militar.
"Celebro a decisão do STF como um passo significativo na defesa dos direitos dos militares estaduais, onde mostra que a contribuição previdenciária não deve pesar sobre aqueles que sacrificam seu tempo e esforço em jornadas extraordinárias, ainda mais vindo de uma complementação em seu ordenamento financeiro trabalhada em seu momento de descanso", afirmou.
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Felipe - 06/04/2024
Poderia contar como tempo a mais de serviço essas horas extras, para auxílio na aposentadoria do servidor.
1 comentários