durante disputa 05.07.2025 | 09h22
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O juiz da Aroldo José Zonta Burgarelli 2ª Zona Eleitoral de Guiratinga (328 km ao sul de Cuiabá) condenou o ex-vereador do município Carlos Augusto Rodrigues Borges, conhecido como Carlos Augusto Malmita (PSB), à inelegibilidade por 8 anos e pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por uso indevido de um veículo oficial da Câmara Municipal sua campanha eleitoral de 2024. A decisão é de quinta-feira (3).
A representação eleitoral por conduta vedada à agente público foi proposta pela coligação Guiratinga Não Pode Parar em face da coligação Juntos Por Guiratinga e do vereador Carlos Augusto Rodrigues Borges. É dito que no dia 9 de setembro de 2024, o vereador teria utilizado o veículo oficial da Câmara Municipal de Vereadores para fins políticos em benefício de sua campanha à reeleição, o que configura a prática de conduta vedada.
O candidato à vereador gravou um vídeo no distrito do Alcantilado e postou em sua rede social, no qual relata as queixas dos moradores do local, bem como alega que lutará para melhorar a situação irregular identificada na visita do representado.
O magistrado entendeu que ficou demonstrado por meio de vídeo anexado aos autos que o político utilizou o veículo da Câmara em ato de campanha e fez gravação de vídeo com “evidente caráter eleitoral”, o que configura uso de bem afetado ao serviço público em benefício de sua candidatura à reeleição ao cargo de vereador.
Leia também - Sema 'aprendeu' com caso do maior 'desmatador do Pantanal'
Uma das testemunhas ouvidas no processo narrou que estava na data dos fatos estava na vila conhecida como “Alcantilado”, organizando uma festividade da organizada e promovida pela Prefeitura Municipal quando naquele local chegou o vereador acompanhado de sua equipe de campanha, um “filmmaker” e outro vereador do município de Guiratinga.
Ele confirmou que o parlamentar utilizou o veículo oficial e que estava utilizando uma camisa adesiva de sua campanha à reeleição ao cargo de vereador, bem como teria o visto distribuir “santinhos” de campanha.
“Como se vê, não restam dúvidas quanto à natureza eleitoral do ato praticado pelo representado. Como é cediço, essa prática é vedada pela legislação eleitoral, uma vez que compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos, que é um dos pilares garantidores do equilíbrio e da lisura do processo eleitoral”, argumentou o juiz.
O magistrado ainda fundamentou que as provas revelam que a conduta do representado é grave e causou prejuízo à isonomia entre os candidatos a ponto de abalar a normalidade e a legitimidade do pleito.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente representação especial para, com fundamento nos arts. 22, inciso XIV, da LC n. 64/90, e 73, inciso I, da Lei n. 9.504/97, DECRETAR a inelegibilidade do representado CARLOS AUGUSTO RODRIGUES BORGES, pelo prazo de oito anos contados da data da eleição, bem como CONDENÁ-LO ao pagamento de multa, no valor de R$ 30 mil”, decidiu.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.