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PARA NÃO DETERIORAR 28.01.2023 | 07h28

Juiz autoriza PJC a utilizar Hilux e outros carros apreendidos em operação

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Reprodução

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Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra autorizou a Polícia Civil a utilizar 3 veículos apreendidos na Operação Safra 2, que investigou crimes de uma organização criminosa que praticava desvios de cargas de soja e milho. A instituição poderá utilizar um Toyota Yaris Ano 2018, uma Toyota Hilux Sw4 Ano 2017 e um Toyota Etios Ano 2017.

 

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A operação foi deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). Foi apurado que a organização fazia descarregamento do produto integral nas empresas receptadoras identificadas e depois apresentava documentos falsos (“tickets” de descarga e notas fiscais carimbadas) às transportadores vítimas, dando aparência de licitude no descarregamento das cargas ao destino final.

 

Com o caminhar das investigações foi possível contabilizar 152 cargas desviadas, o que representaria 6.308.380 kg, totalizando um prejuízo de aproximadamente R$ 16.382.225,82 e com a participação de 65 motoristas. No dia da deflagração da operação foram apreendidos alguns veículos, por meio da expedição dos mandados de busca e apreensão.

 

A Polícia Civil argumentou que manter os veículos no pátio de uma unidade policial, sem qualquer destinação cautelar, é contrário ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, afirmou que o uso não ocasionaria prejuízo a uma possível restituição, “vez que é de conhecimento notório que manter o uso regular e prudencial dos veículos ocasionaria menos danos do que a manutenção inerte destes”.

 

Ao analisar o pedido o juiz considerou que há indícios contundentes da proveniência ilícita dos veículos, que teriam sido adquiridos com recursos oriundos de crimes de organização criminosa, furto qualificado, falsificação de documento, uso de documentos falso e receptação qualificada.

 

“A autoridade policial logrou êxito em demonstrar que os veículos servirão ao propósito de prestar um serviço de interesse público, isto é, o combate à criminalidade, sendo inegável, também, a falta de estrutura dos órgãos de prevenção e repreensão ao crime, de modo que o acautelamento almejado fortalecerá o aparato instrumental das forças de segurança pública”.

 

O magistrado também reconheceu que manter os veículos no pátio da polícia, sob os efeitos climáticos e depreciação natural, prejudicaria a conservação deles. Porém, apontou que eventual deterioração do veículo será de responsabilidade da entidade que utilizou o bem, que deverá indenizar o proprietário.

 

“As autoridades que deverão enviar relatório periódico do estado de conservação do veículo requisitado, anualmente, inclusive com fotografias. Deverá a autoridade responsável prestar o compromisso legal de cuidado e conservação dos bens, assim como o dever de restituí-los tão logo solicitados”, determinou o juiz.

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Comentários

Enzi Cerqueira - 28/01/2023

A famosa cautela ......isso já existe a mto tempo..... Parabéns ao judiciario em colocar os bens do tráfico contra os mesmos.

1 comentários

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