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VIA INADEQUADA 07.03.2025 | 07h05

Juiz extingue ação de advogado contra o fechamento do 'mercadinho' na PCE

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João Vieira

João Vieira

Juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação popular proposta pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda contra o fechamento do “mercadinho” na Penitenciária Central do Estado. O magistrado pontuou que esta ação não serve para questionar atos que afetam direitos de um grupo específico de indivíduos.

 

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O advogado ajuizou uma ação popular contra o Estado de Mato Grosso, contra o governador Mauro Mendes, contra o secretário de Estado de Segurança Pública César Roveri, contra o secretário de Justiça de Mato Grosso Vitor Hugo Bruzulato, contra o diretor da PCE Glauder de Pinho e contra o secretário-adjunto de Administração Penitenciária André Fernandes Ferreira.

 

Pitágoras pontuou que a PCE dispõe de um “mercadinho” destinado à venda de produtos básicos de higiene e alimentação, administrado pela Associação dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso. Disse que a lei que determinou a proibição do funcionamento de estabelecimentos comerciais em penitenciárias estaduais, sob o argumento de prevenir o tráfico de produtos ilícitos, resultou em grave redução no fornecimento de alimentos e itens de higiene pessoal aos presos.

 

“O fechamento do mercadinho ocorreu sem que o Estado tenha estruturado uma alternativa viável para suprir as necessidades básicas dos detentos, configurando violação à Lei (...) que assegura a assistência material aos presos. Por fim, afirma que a medida foi ilegal, abusiva e imoral, privando os internos de produtos essenciais à sua subsistência e ocasionando insegurança alimentar e precariedade higiênica na unidade prisional”, citou o juiz.

 

O advogado pediu a suspensão do ato que fechou o “mercadinho” da PCE, opinando para que seja vetada apenas a venda de cigarro.

 

Ao analisar o caso o magistrado esclareceu que ação popular “tem por escopo desconstituir ou invalidar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.

 

No caso, a ação de Pitágoras trata sobre ofensa aos direitos de pessoas privadas de liberdade, ou seja, não é referente a um ato lesivo ao Estado, mas sim a uma parcela específica da população.

 

“Resta evidenciada a inadequação da via eleita, pois a ação popular não é cabível para a proteção de direitos individuais homogêneos, especialmente quando a lesividade invocada não recai sobre o patrimônio público ou qualquer outro interesse difuso da coletividade, mas sim sobre um grupo específico de indivíduos”, disse o juiz ao julgar extinta a ação popular ajuizada pelo advogado.

 

Restrição de itens comercializados

No final do mês de fevereiro o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, manteve as decisões que proibiram o fechamento dos "mercadinhos" em presídios de 3 municípios do interior do estado, contudo, restringiu os tipos de itens que podem ser comercializados.

 

Em 3 ações civis públicas, uma na comarca de Sorriso, uma na de Sinop e outra na de Lucas do Rio Verde, a Justiça mandou o Estado de Mato Grosso se abster de interditar os mercadinhos administrados pelo Conselho da Comunidade.

 

No recurso contra estas decisões judiciais, o governo apontou que a existência dos "mercadinhos" nos presídios compromete o controle sobre a segurança, facilitando a infiltração de facções criminosas e a prática de crimes como extorsão e lavagem de dinheiro.

 

Ao analisar o recurso, o desembargador José Zuquim Nogueira destacou que, neste caso, cabe à União estabelecer normas gerais, enquanto os estados podem detalhá-las e adaptá-las às especificidades regionais, sem que isso signifique violação à Lei de Execução Penal (LEP).

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Comentários

Pedro luis - 07/03/2025

Estranho para este Advogado uma ação desta qual interesse?Nobre Advogado faz uma perguntinha para a Família do Sr. aplicativo que foi morto dias atrás se eles concordam com sua ação????)

Nascimento - 07/03/2025

Para mim, se o cara está preso está restrito a sua cela e não tem como se dirigir ao SHOPPING PENITENCIÁRIO para suas compras. Segundo: Se o mesmo está preso e com seus bens segregados de onde saí o DINHEIRO para estas compras ???

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