SERVIDORES DO HOSPITAL METROPOLITANO 24.10.2024 | 15h02
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Otmar de Oliveira
Atualizada às 14h49 - Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (23), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT) que pedia a suspensão do processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande. De acordo com o Sisma, a ação foi extinta por morosidade da Justiça.
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O Sisma-MT entrou com uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso buscando a suspensão do processo seletivo simplificado do Edital nº 002/2022/SES, que tratava sobre a contratação de servidores temporários para atendimento no Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva – Metropolitano.
No entanto, no decorrer do processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informou que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado e que as cláusulas do acordo já englobam os pedidos do sindicato.
Depois disso, o Sisma-MT pediu a extinção da ação “devido à perda superveniente do interesse processual”. Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que já foi realizado um concurso público para preencher os cargos da área da saúde, que inclusive teve o resultado final em julho de 2024.
“Ocorre que este juízo, após pesquisas em portais midiáticos, tomou conhecimento de que – após o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso terem acordado novo aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2019 em 29.08.2023, alterando a data para cumprimento integral do referido TAC para 30.08.2024 – realizou o Concurso Público da Saúde, almejado na presente ação, em 14.04.2024”, citou.
Com base nisso o magistrado julgou extinta a ação civil pública do sindicato.
Nota do SISMA:
As informações publicadas no jornal A Gazeta, ontem (24) referente a extinção da Ação do SISMA pedindo a suspensão do processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande estão incompletas.
O SISMA anuiu a extinção feita pela justiça, visto que a Ação perdeu o objeto que pedia no ano de 2022 quando o do Edital nº 002/2022/SES foi lançado a suspensão. Porém com a morosidade da justiça, o seletivo venceu o prazo em fevereiro de 2024, portanto não teria mais como a ação prosseguir.
O SISMA informa que se caso fosse prorrogado caberia nova ação jurídica. Porém, a renovação foi proibida pela Procuradoria Geral do Estado, por conta do Concurso Público.
Por isso a ação foi extinta pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Ainda, importante reforçar que é de conhecimento do SISMA que o Estado de Mato Grosso continua convocando contratados mesmo havendo um concurso homologado vigente, inclusive, a discussão sobre a questão continua sendo objeto em demais ações que estão em trâmite, sendo elas: 1) 1033790-46.2023.8.11.0041, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso – SISMA/MT contra o Estado de Mato Grosso, pretendendo a declaração da nulidade do Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 004/SES/2023; 2) 1026276-42.2023.8.11.0041, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso – SISMA/MT contra o Estado de Mato Grosso, objetivando a declaração da nulidade do Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 0003/SES/2023.
O SISMA continua cobrando o chamamento de profissionais pelo concurso da saúde.
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