CASO SEGUE PARA O TRE-MT 29.01.2025 | 14h10
redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo, manteve a sentença que reprovou as contas de campanha do prefeito Abilio Brunini (PL), das eleições de 2024, e exigiu a devolução de mais de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. O processo ainda será julgado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de Mato Grosso.
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O despacho foi publicado nessa terça-feira (28). O magistrado decidiu manter “a sentença como lançada”. Ele então pediu manifestação do Ministério Público Eleitoral e, em seguida, encaminhamento do processo à Corte Eleitoral de Mato Grosso.
Na decisão em que reprovou as contas de Abilio o magistrado apresentou um conjunto de irregularidades nas despesas efetuadas durante a campanha, que representam 26,94% do total de gastos aplicados, superando o valor aceito pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais irregularidades está a falta de comprovação dos serviços prestados pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda.
O magistrado também apontou o pagamento de despesas publicitárias para candidaturas de outros partidos, como PRTB e DC, com o Fundo Eleitoral, o que é proibido pela Justiça Eleitoral, já que o recurso público serve apenas para o custo de campanha da própria legenda.
O prefeito já teve um recurso negado. Com relação às despesas com outros partidos, que a defesa de Abilio argumentou que “foram feitas com verbas oriundas de ‘outros recursos’”, o juiz Alex Nunes de Figueiredo pontuou que esta hipótese “foi analisada e afastada na sentença embargada, não havendo que se falar em omissão”.
A defesa de Abilio também apontou omissão, afirmando que “não houve análise do contrato e do relatório de atividades prestadas pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda”, o magistrado, no entanto, rebateu pontuando que “o relatório de atividades prestadas, foi devidamente considerado na sentença embargada”.
No despacho de ontem a sentença foi mantida e o caso agora deve ser julgado pelo Pleno do TRE-MT.
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Wilson - 30/01/2025
O candidato burlou a legislação, trapaceou, levou ampla vantagem....e no final fica só nisso? a pena é apenas a devolução?!!!
1 comentários