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MORTE APÓS REDUÇÃO DE ESTÔMAGO 27.05.2023 | 07h03

Juiz nega indenização de R$ 2,6 mi a filhos de mulher que morreu após suposto erro médico

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Reprodução / Google

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Em decisão publicada no Diário de Justiça dessa sexta-feira (26) o juiz Ramon Fagundes Botelho, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, negou os pedidos de pagamento de pensão e indenizações no valor de R$ 2,6 milhões feitos por filhos de uma paciente que morreu após passar por uma cirurgia de redução de estômago no Complexo Hospitalar de Cuiabá (Hospital Jardim Cuiabá). A perícia apontou que não houve erro médico.

 

Leia também - Procurador-geral corrige erro e pede que intervenção dure até 31 de dezembro

 

Os filhos de R.A.A. entraram com ação de indenização por danos materiais e morais, alegando erro médico e infecção hospitalar.  

 

Eles narraram que sua mãe decidiu passar por uma cirurgia de redução de estômago no início do ano de 2015 e procurou o Hospital Jardim Cuiabá, onde foi atendida pelo médico G.M.C., que a acompanhou desde os primeiros exames.  

 

O procedimento foi realizado em julho daquele ano, sendo que R.A.A. recebeu alta e foi encaminhada para recuperação em casa. 

 

No entanto, após alguns dias sentiu fortes dores, voltou ao hospital e foi informada que isso era normal, mas foi internada para observação. Ela ficou lá por dois meses, transitando entre UTI e apartamento, passando por diversos procedimentos até que não resistiu e morreu.  

 

Ela deixou, à época, dois filhos menores de idade. Os autores da ação, por considerarem a “imprudência, negligência e imperícia” dos envolvidos, então pediram pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 1.760,00, indenização por danos materiais no valor de R$ 633.600,00 e indenização por danos morais no total de R$ 2 milhões, sendo R$ 500 mil para cada filho.  

 

O hospital se defendeu argumentando que o fato do cirurgião utilizar o centro cirúrgico de lá não caracteriza a responsabilidade do hospital. Além disso, alegou que não ficou comprovado o erro médico ou infecção hospitalar, que não foi apontado ato ilícito do hospital e que a denúncia deveria ser feita ao médico, não à unidade de saúde.  

 

“Refuta a tese do erro médico e da infecção hospitalar, alegando que o procedimento foi realizado de maneira correta e que a infecção que acometeu a paciente foi decorrente de fístula, bem como de seu estado físico, já que era fumante e contraiu uma pneumonia que resultou em sepsemia e a levou a óbito. Logo, a infecção seria decorrente do erro médico e não da falta de assepsia do hospital ou dos instrumentos utilizados”, diz trecho dos autos.  

 

Em sua manifestação o médico disse que apenas realizou a cirurgia na paciente e prestou todos os cuidados no pós-operatório assim que foi procurado. Ainda afirmou que “seus atos foram perfeitos e acabados, sendo correta a indicação da cirurgia da paciente”.  

 

Ao decidir sobre o caso o magistrado considerou o laudo pericial realizado, que reconheceu a ausência de evidências sobre ato médico ilícito. O documento ainda pontuou que a técnica utilizada pelo médico, inclusive, foi a menos invasiva e que possui menor risco de morte ou complicações. Foi considerado que a paciente possuía alguns fatores agravantes.  

 

“É certo que, dentre os riscos da cirurgia de redução de estômago, está a incidência de fístula gástricas, cujo risco é potencializado se existirem fatores de risco associados, como hipertensão arterial sistêmica, obesidade, diabetes mellitus, idade avançada, tabagismo, dislipidemia, ateroesclerose ou doenças do colágeno, como é o caso vertente”.  

 

O laudo então concluiu que não houve erro médico e também não ficou comprovada nenhuma falha cometida pelo hospital. Com isso o magistrado julgou improcedentes os pedidos dos filhos da paciente.  

 

“O médico cirurgião, como demonstrado pela documentação médica acostada e indicado no laudo pericial, ainda no pré-operatório, bem como, durante o procedimento e no pós-operatório, tomou todas as providências adequadas e necessárias para minimizar a ocorrência das complicações [...] não há que se falar em responsabilização do hospital, uma vez que não restou comprovada qualquer conduta lesiva ilícita”.

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