ESQUEMA DE PENSÃO 14.09.2023 | 09h35
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Chico Ferreira
Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques negou um recurso da ex-servidora do Estado Marlene Ferraz Arruda e manteve a penhora de 30% da remuneração líquida dela, até que sejam quitados os R$ 1.155.726,19 restantes de sua condenação por um esquema de fraude de pensão.
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A defesa de Marlene entrou com embargos de declaração contra a decisão que determinou a penhora de 30%, alegando que “há omissão tocante a impenhorabilidade de verbas decorrentes de natureza alimentar”. O dinheiro é tomado mensalmente até a quitação do crédito.
Marlene, que era chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da Secretaria de Estado de Administração (SADE-MT), foi denunciada por cometer fraudes para se beneficiar de uma pensão vitalícia.
Segundo o Ministério Público, ela teria implantado no Sistema de Recursos Humanos da SADE, dados falsos de um suposto funcionário público, de nome Geraldo de Souza Siqueira, incluindo ainda sua empregada doméstica como dependente dele. Ela teria utilizado diversos dados inexistentes.
Marlene foi condenada em 2012 a indenizar o Estado de Mato Grosso na quantia integral do dano causado, no valor de R$ 314.943,21. O valor atualizado chega a mais de R$ 3,3 milhões.
Ao analisar o recurso contra a penhora, o juiz afirmou que não há qualquer omissão ou contradição na decisão. Explicou que há jurisprudência permitindo a penhora de até 30% do salário, para que o devedor cumpra sua obrigação, ainda que mediante a retirada de bens do seu patrimônio.
“A impenhorabilidade salarial não pode ser utilizada como um salvo conduto para o devedor deixar de arcar com suas obrigações, motivo pelo qual a Jurisprudência pátria tem admitido a penhora do saldo salário no percentual de até 30%, desde que não comprometa a subsistência familiar do devedor”.
Ele negou o recurso e ainda pontuou que, para rediscutir o mérito da questão, o recurso deve ser apresentado à instância superior da Justiça, por meio de recurso próprio.
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J A Silva - 14/09/2023
Foi comprovado o crime? Admiro que ainda tenha defensor pra trabalhar em uma causa assim. Tem que engaiolar e sefini!
1 comentários