pediu para ir a festa de peão 13.10.2025 | 18h39
pablo@gazetadigital.com.br
Reprodução/Facebook
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Criminal de Salvador (BA), flexibilizou mais uma vez as medidas cautelares do ex-secretário de Estado Nilton Borgato e retirou a exigência do recolhimento domiciliar no período noturno, entre 18 e 6 horas. Borgato é réu na Operação Descobrimento, acusado de integrar uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de cocaína e lavagem de dinheiro. Borgato havia solicitado a permissão de participar entre os dias 11, 12, 16, 17 e 18 de outubro de 2025 da programação da 25ª Festa de Peão no município de Glória D’Oeste (312 km de Cuiabá).
Na decisão, o magistrado levou em consideração que Borgato vem cumprindo, de forma regular e contínua, todas as condições impostas em substituição à prisão preventiva, sem registro de descumprimentos. “Soma-se a isso o longo período de vigência da medida de recolhimento domiciliar noturno, circunstância que, por si só, recomenda reavaliação da necessidade e proporcionalidade da restrição”, diz trecho da decisão do dia 10 de outubro.
“Ante o exposto, defiro o pedido e, por consequência, revogo a medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno (das 18h às 6h) e nos dias de folga anteriormente imposta a Nilton Borges Borgato, não apenas nos dias indicados na petição, mas de forma definitiva, mantidas as demais medidas cautelares que lhe foram aplicadas”, completa decisão.
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Recentemente, o magistrado determinou que o ex-secretário apresentasse suas alegações finais na ação penal. "Conceder as partes prazo sucessivo de 15 dias para apresentar alegações finais, sob a forma de memoriais escritos, a começar pelo MPF. Após, prazo comum aos réus, também de 15 dias", diz a decisão.
Operação
Ele foi preso durante a Operação Descobrimento, deflagrada pela Polícia Federal, que cumpriu, a época, 43 mandados de busca e apreensão e 7 de prisão nos estados da Bahia, São Paulo, Rondônia, Pernambuco, além de Mato Grosso. A ação teve como base a apreensão de 595 kg de cocaína escondidos na fuselagem de uma aeronave, em fevereiro de 2021, no Aeroporto Internacional de Salvador.
Além dele, o lobista Rowles Magalhães e mais 14 pessoas se tornaram réus por tráfico internacional de drogas, organização criminosa, remessa irregular de divisas ao exterior. Caso seja condenado, eles poderão pegar mais de 60 anos de prisão, além ter que devolver cerca de R$ 139.5 milhões, entre bloqueio de bens e danos morais coletivos.
Segundo o MPF, Rowles seria o responsável pela programação e organização dos voos entre Brasil e Europa. A época dos fatos, ambos os denunciados exerciam funções típicas de proprietário da empresa de fretamento Omni Aviação e Tecnologia S.A. Já Nilton Borgato, a doleira Nelma Kodama e Cláudio Rocha Júnior seriam ‘os responsáveis pela intermediação entre fornecedores da droga e os transportadores e o contato deles com os destinatários da droga na Europa’, diz trecho da peça acusatória. Eles negam as acusações do Ministério Público Federal. Eles negam as acusações.
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