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Cuiabá, Quinta-feira 24/09/2026

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VIOLÊNCIA DE GÊNERO 24.09.2026 | 07h00

Justiça concede proteção a vice-prefeita após servidor ameaçá-la

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A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência à vice-prefeita de Jauru (425 km ao oeste de Cuiabá), Enércia Monteiro (PSB), de 52 anos, contra o servidor do município, Brasiliano Garcia de Moura, de 66 anos, após ele xingá-la e avançar em sua direção durante uma discussão dentro do prédio público. A decisão foi assinada no sábado (19) pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos, do Plantão da Comarca de Jauru.

 

De acordo com a decisão, a vice-prefeita relatou sofrer reiteradas investidas hostis e comportamentos desrespeitosos por parte do servidor no ambiente de trabalho, com demonstrações de rejeição à sua presença e ofensas morais.

 

Conforme o documento, em agosto de 2026, ela estava representando o Prefeito Municipal em solenidade de entrega de títulos habitacionais, quando foi publicamente desqualificada pelo homem, que afirmou que ela não seria digna de exercer a função institucional. Foi necessária a intervenção de terceiros, que a retiraram do local para evitar maiores constrangimentos.

 

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Ela também relatou à Polícia Civil que chegou à prefeitura na manhã de sexta-feira (18) e encontrou o servidor com comportamento ríspido e exaltado em relação a outros servidores.

 

Conforme o boletim, Brasiliano teria chutado uma mesa pertencente ao secretário de Finanças durante uma discussão relacionada à tentativa de protocolar um requerimento sem observar as normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão.

Ao solicitar que o servidor se acalmasse, ele passou a ofendê-la. O homem teria dito aos gritos: "Cala a boca, você não tem que falar nada", "Você não é nada" e "Você não manda em nada".

 

O documento também registra que ele teria avançado em direção à servidora, aparentando intenção de agredi-la, mas foi impedido pela intervenção de pessoas que estavam no local.

 

Na decisão, o magistrado considerou que os documentos apresentados pela Polícia Civil, incluindo o boletim de ocorrência, as declarações da vítima e a representação criminal, indicavam, em análise preliminar, atos de violência psicológica, injúria e conduta intimidatória que quase teria culminado em violência física.

 

O juiz também destacou que a vítima e o requerido trabalham no mesmo órgão público e que o episódio mais recente, associado ao histórico de hostilidade relatado nos autos, demonstraria risco à integridade física e psicológica da servidora.

 

Medidas

 

Brasiliano foi proibido de manter qualquer tipo de contato com Enercia, diretamente ou por terceiros, por telefone, mensagens, WhatsApp, e-mail, redes sociais ou recados verbais.

 

Ele também não poderá utilizar outras pessoas para transmitir recados, provocar, intimidar ou constranger a servidora.

Como os dois trabalham na Prefeitura, a decisão estabeleceu que eventuais comunicações indispensáveis ao serviço deverão ocorrer exclusivamente por intermédio da chefia imediata, do setor de Recursos Humanos ou de canal institucional formalmente registrado.

 

O magistrado, porém, não proibiu Brasiliano de frequentar o prédio da Prefeitura. Ele poderá continuar circulando no local para exercer suas funções, mas não poderá abordar ou se comunicar diretamente com a vítima.

 

As medidas foram determinadas por prazo indeterminado, enquanto persistir a situação de risco. O descumprimento da ordem poderá resultar na adoção de providências legais, inclusive na apuração do crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

 

Lei Maria da Penha

 

Na decisão, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada ao caso mesmo sem vínculo familiar ou doméstico entre vítima e requerido.

 

O magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual medidas protetivas podem ser concedidas a mulheres vítimas de violência de gênero em qualquer espaço social ou comunitário.

 

Para o juiz, a dimensão de gênero estaria evidenciada, em análise preliminar, por atos de desqualificação da capacidade da servidora no ambiente de trabalho, pela tentativa de silenciá-la e pela intimidação física.

 

“A dimensão de gênero evidencia-se, em cognição sumária, nos atos repetidos de desqualificação da capacidade representativa e funcional da ofendida no ambiente público de trabalho, na tentativa arbitrária de imposição de silêncio ("Cala a boca", "Você não é nada"), e na intimidação física, evidenciando conduta de menoscabo à dignidade e à condição de mulher no exercício de suas funções profissionais.“, diz trecho da decisão.

 

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