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Justiça determina que tutora fique com pet após separação

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Por decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a tutora de um cachorro chamado “Tut” obteve a guarda unilateral do animal após um processo de divórcio. O cão terá residência fixa com a mulher, mas o outro tutor, ex-marido, poderá visitar o bichinho em finais de semanas alternados, com prévia comunicação.

 

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O acórdão confirmou decisão monocrática que havia sido concedida em caráter liminar, no mês passado, pelo desembargador Sebastião Moraes Filho.

A tutora do cachorro Tut recorreu contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, nos autos da ação de guarda e regulamentação de visitas de animal de estimação, que havia concedido guarda unilateral ao ex-marido.

Ela alegou que o melhor interesse do animal seria continuar vivendo com ela e seus filhos, em sua residência habitual, onde está desde 2017, já que ele está acostumado ao espaço que é amplo e confortável, e conta com quintal com gramado para que ele possa correr e brincar, assim como também tem área interna com muitos brinquedos.

 

Além da casa mais confortável, Tut já estaria acostumado com os dois filhos do ex-casal, com quem convive harmoniosamente em “um relacionamento baseado em companheirismo e amor”.

A mulher também alegou que, por outro lado, o ex-marido reside em apartamento e administra sozinho um mercado que funciona das 7h às 20h, abrindo também aos finais de semana e feriados, o que acarretaria Tut passar a maior parte do tempo sozinho.

Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho destacou que qualquer modificação na guarda do cachorro Tut, neste instante, seria temerária na rotina cotidiana do animal.

 

“Como o Poder Judiciário tem o papel de apaziguar e solucionar os conflitos sociais, verifica-se, ao menos nesta específica hipótese, que a manutenção da situação no estado atual revela providência que permite, sem maiores danos, reversibilidade futura”.

Em julgamento colegiado, ocorrido nessa quarta-feira (10), o magistrado reafirmou seu voto, que foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Regenold Fernandes e Sebastião de Arruda Almeida.

 

“Tive que verificar até no STJ e tem uma decisão idêntica. Confesso que essa é a primeira vez que eu julgo uma ação desse tipo. Estou entendendo que o cachorrinho vai ficar melhor com a mulher porque ela cuida melhor do bichinho [...] É a amizade mais sincera que tem”, disse.

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