FOI MORAR NA ITÁLIA 18.05.2023 | 09h35
redacao@gazetadigital.com.br
Assessoria
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (18) a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o ex-investigador da Polícia Civil Antônio Carlos Bonaccordi Júnior pague o valor de R$88.820,95, referente ao salário e benefícios que recebeu após ser empossado em cargo público, porém sem nunca ter comparecido ao trabalho.
Leia também - Deputado desmente vereador e diz que fusão está 'congelada' nacionalmente
A ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Antônio buscando a reparação dos danos causados por ele no período em que foi investigador de polícia, ou seja, dos valores que recebeu sem a devida contraprestação de serviço.
Conforme narrou o MP, Antônio foi aprovado em concurso público para atuar no interior do Estado. Após o treinamento na academia de polícia, em julho de 2007, ele apresentou requerimento à Diretoria Geral da Polícia Civil informando que era casado com uma juíza lotada no Tribunal Regional do Trabalho, e pedindo para que pudesse permanecer em Cuiabá por causa disso, o que foi concedido.
No entanto, outros candidatos denunciaram que ele já não era casado com a magistrada quando fez o pedido para ficar na capital. A separação havia sido homologada em fevereiro de 2007, sendo averbada na certidão de casamento em maio do mesmo ano.
Além de burlar o sistema para conseguir sua lotação em Cuiabá, Antônio abandonou o cargo público, porém, permaneceu recebendo salário por aproximadamente um ano e meio. Por causa disso o MP pede o ressarcimento dos valores pagos a ele.
Em sua manifestação o ex-investigador disse que o pedido de ressarcimento já foi julgado na 7ª Vara Criminal, que teria excluído a reparação do dano. Também alegou que nunca se apropriou de dinheiro público e os pagamentos em questão foram devolvidos em forma de ação de caução no Banco do Brasil.
“Não houve abandono do cargo, mas sim, requereu licença não remunerada para tratar de assunto pessoal, o que foi indeferido pela Polícia Civil e, que quando solicitou para permanecer em Cuiabá, não sabia que a separação judicial já estava averbada na certidão de casamento”, diz trecho dos autos.
Em resposta o MP disse que os documentos juntados no processo comprovam a prática do ato de improbidade administrativa, pela apropriação de valores de forma ilegal.
Ao analisar o caso a juíza esclareceu que a responsabilidade civil é independente da criminal, ou seja, a decisão da 7ª Vara não interfere neste processo, até porque não adentrou no mérito quanto à ocorrência ou não do dano aos cofres estaduais e o dever de ressarcir. Além disso, ela citou que neste processo criminal houve condenação.
“Não procede a alegação de coisa julgada, pois a condenação referente ao ressarcimento do dano, na esfera penal, foi excluída da sentença condenatória por violação do contraditório, sendo mantida a condenação pelos crimes praticados, diante das provas da autoria e materialidade”.
A magistrada afirmou que as provas demonstram que Antônio, no período de setembro de 2007 a março de 2010, também recebeu remuneração e gratificação natalina em sua conta bancária, pagos pelo Estado de Mato Grosso.
“Não se apresentou na unidade onde foi lotado e, logo após a publicação da sua lotação, no dia 20/09/2007, o requerido pleiteou pela concessão de licença não remunerada, pelo período de três meses, alegando a necessidade de auxiliar a irmã, que estava em tratamento de saúde, na Itália”, pontuou.
A juíza disse que ele é advogado, possui extensa qualificação, e por isso tinha condições de compreender que o recebimento da remuneração, sem ter trabalhado, era ilícito. Sobre o valor que disse ter devolvido, a magistrada apontou que apenas consta o pagamento no valor de R$ 195, “valor ínfimo se comparado ao montante recebido indevidamente”.
Também considerou que, por nunca ter comparecido à unidade em que foi lotado e, mesmo sem a concessão da licença, se mudou para a Itália e só retornou um ano depois, sendo que não conseguiu justificar o seu afastamento, ele deve ser condenado ao ressarcimento.
“Durante todo o período em que esteve residindo em outro país, o requerido apropriou-se dolosamente, ou seja, de forma livre e consciente, dos valores referentes às remunerações mensais e gratificações que foram depositados em sua conta bancaria, sem devida contraprestação. Não restam dúvidas quanto à ilicitude da conduta do requerido, que tinha plena condição de compreender a ilicitude do recebimento da referida remuneração”.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.