NÃO JUSTIFICOU 29.06.2023 | 07h15
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Edna Ederli Coutinho condenou a Unirondon (que foi adquirida pelo mesmo grupo que administra a Unic) a pagar R$ 8 mil a um aluno financiado pelo FIES, após cobrar dele valores indevidos. A magistrada considerou que a universidade não comprovou a origem da dívida ou quando o serviço foi requisitado pelo aluno.
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A ação é de 2017, mas a sentença foi proferida nesta semana. F.M.S. entrou com uma ação de cobrança de fazer, com inexigibilidade de débito, contra a União Educacional Cândido Rondon (Unirondon) relatando que cursava Ciências da Computação e ao renovar a matrícula para o 5º semestre teve alguns problemas.
Ele explicou que acabou se matriculando na disciplina de Cálculo Numérico por engano e ao perceber o erro procurou a instituição para fazer o cancelamento da disciplina, o que foi atendido. Porém, ao tentar fazer a rematrícula para o 6º semestre ficou impossibilitado, sob a alegação de que havia um débito referente à disciplina que cancelou no 5º semestre.
O estudante afirmou que nunca participou de nenhuma aula ou atividade curricular da matéria. Ele tentou resolver a questão com a universidade, mas sem sucesso. Também tentou solução por meio do núcleo de mediação da Defensoria Pública, mas não teve êxito. Por causa disso entrou com a ação pedindo a inexigibilidade dos valores e a condenação da universidade ao pagamento de R$ 14.055,00 por danos morais.
Em sua defesa a Unirondon alegou que os valores cobrados são referentes a serviços individuais fornecidos ao aluno, no valor de R$ 1.1164,84, que ele é beneficiário do FIES em 100%, sendo que o financiamento cobre a carga horária comum, mas não inclui o tal serviço pelo qual o aluno é cobrado. Afirmou que não houve ato ilícito e os valores são devidos.
No entanto, a magistrada entendeu que ficou evidenciada a falha na prestação do serviço e que a universidade não comprovou a origem da suposta dívida, o que afasta a culpa da vítima. Ela determinou a declaração da inexistência da cobrança de R$ 1.1164,84 e condenou a Unirondon a pagar R$ 8 mil ao autor da ação.
“A requerida não comprovou que a cobrança no valor de R$ 1.116,84 era referente a serviços individuais e não cobertos pelo FIES, apenas alegou de ser tratar de ‘Serviços Processo de Ajuste de Mensalidade’ sem qualquer explicação do que se trata o serviço e quando foi requisitado o serviço pelo aluno. Logo, se faz concluir que não houve a regular comprovação da existência dos débitos [...] Caso agisse com maior rigor, certamente, evitaria prejuízos para si, bem como a ocorrência de danos a terceiros, cujos nomes são indevidamente inseridos no rol dos maus pagadores”, explicou.
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