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ARCA DE NOÉ 28.07.2022 | 10h55

Mais uma ação prescreve e Arcanjo sai livre de acusação de desvio

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

João Arcanjo Ribeiro / José Riva

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu mais uma ação contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O processo é desmembramento da Operação Arca de Noé, que investiga desvio de recursos da Assembleia Legislativa.


Leia também -Processos prescrevem e Arcanjo sai impune de desvios na Assembleia

 

O réu já se livrou de outros dois processos porque ambos prescreveram. Com a decisão publicada no Diário de Justiça eletrônico desta quinta-feira (28), são 3 ações a menos contra o ex-bicheiro que foi líder de uma das maiores quadrilhas de jogo do bicho e lavagem de dinheiro do estado nos anos 1990.


A decisão da magistrada acompanha parecer ministerial que pediu prescrição devido ao tempo em que foi proposta a ação e a idade avançada do réu, que já tem 70 anos.


“Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, reconheço a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, ora apurados nestes autos, e consequentemente julgo extinta a punibilidade do acusado João Arcanjo Ribeiro e determino o arquivamento do presente, com as baixas de estilo”, é a decisão.


Na ação ele respondia pelos crimes de organização criminosa, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, peculato, lavagem de dinheiro e corrupção.


Além de Arcanjo, figuram como réus no processo o ex-assessor de José Riva, Geraldo Lauro, os irmãos e empresários Joel e José Quirina Pereira, Nilson Roberto Teixeira.


Operação Arca de Noé
A operação foi desencadeada no dia 5 de dezembro de 2002 pela Polícia Federal, levando para a cadeia o então comendador João Arcanjo Ribeiro, responsável por comandar o crime organizado no Estado.


Arcanjo, ao tomar conhecimento da operação, fugiu do Brasil. Ele só foi preso no dia 11 de abril 2003 no Uruguai e foi extraditado para o Brasil em 2006.


Arcanjo era responsável por trocar cheques recebidos por empresas falsas que apareciam como prestadoras de serviços para a Assembleia Legislativa. Ele recebia percentual por efetuar os pagamentos.


O valor desviado da Assembleia era dividido entre deputados e empresários que integravam o esquema. 

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