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IMPOSTOS FEDERAIS 22.03.2025 | 15h16

Ministro do STF nega pedido de imunidade tributária à MT Par

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O Estado de Mato Grosso e a MT Par entraram com uma ação cível contra a União buscando livrar a empresa pública do recolhimento de impostos federais incidentes sobre seu patrimônio, sua renda e seus serviços. A MT Par busca também a devolução dos valores recolhidos nos últimos 5 anos.

 

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Na ação, o governo argumenta que a empresa pública é controlada “quase integralmente” pelo Estado, que é detentor de 99,9999167% das cotas, e tem como função fomentar atividades e parcerias destinadas à captação de investimentos em benefício de Mato Grosso.

 

Destacou que as receitas da empresa derivam de repasses do Fethab, sendo que “o direcionamento de recursos públicos para a MTPAR demonstra sua dependência financeira em relação ao Estado de Mato Grosso, reforçando sua natureza pública e o vínculo direto com o ente federado controlador”.

 

Alegou, ainda, que a MT Par preenche todos os requisitos necessários à concessão da imunidade tributária, já que “suas atividades têm natureza exclusivamente pública; os serviços a serem prestados revestem-se de características que o qualificam como ‘serviços públicos’ (lazer, cultura, esporte e habitação); suas fontes de recursos e os bens que compõem seu ativo têm clara natureza pública”.

 

Destacou, por fim, que “não tem qualquer intuito de lucro” e “não distribui dividendos”, sendo que a tributação imposta pela União tem prejudicado o Estado de Mato Grosso na importação de equipamentos em uma licitação.

 

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça concluiu que a MT Par não se enquadra na categoria de sociedade de economia mista prestadora de serviço público que presta serviço essencial, exclusive o e não concorrencial.

 

Apontou que entre os objetivos da empresa pública de MT está a compra e venda de participações acionárias, podendo “constituir empresas com ou sem propósito específico, firmar parcerias e participar do capital de empresas públicas ou privadas”, o que evidencia a atuação econômica da MT Par.

 

Disse ainda que, quanto ao capital social da empresa, o decreto que a estabeleceu diz que “poderá ser aberto em ambiente de bolsa de valores, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em processo de oferta pública de ações, visando a participação privada minoritária”. Com base nisso, o ministro negou o pedido de tutela de urgência.

 

“Ainda que seja possível divisar, no rol de atribuições da empresa autora, o desempenho de atividades estatais típicas, encontra-se, da mesma forma, em seu escopo, a exploração de atividades de cunho econômico, sujeitas, por conseguinte, ao regime jurídico próprio das empresas privadas”, afirmou.

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