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FAZENDA BORDOLÂNDIA 21.04.2023 | 07h00

Ministro mantém ação sobre desocupação de fazenda que servirá para reforma agrária

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Carlos Moura/STF

Carlos Moura/STF

Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (19), o ministro Dias Toffoli manteve uma decisão que determina a reintegração de uma fazenda na região dos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada (1.125 km a Nordeste). Os autores do pedido argumentaram que a Justiça não apresentou alternativas de moradia, mas o ministro verificou que há um planejamento neste sentido.

 

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A reclamação foi ajuizada pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União contra decisão da 1ª Vara Federal de Barra do Garças que teria “afrontado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do que decidido na ADPF nº 828”.

 

Na ação em questão foi determinado o “despejo sumário de centenas de famílias hipossuficientes em estado de extrema vulnerabilidade e miserabilidade, residentes na ‘Fazenda Bordolândia’ há mais de uma década”.

 

A associação pediu a suspensão do ato e também a realização de estudo socioeconômico das famílias do local para que sejam levadas para abrigos públicos ou que tenham assegurada uma moradia adequada.

 

“Em que pese a decisão reclamada tenha considerado que o uso da área por ‘pessoas assentadas tenham inviabilizado a execução política pública de reforma agrária’, [...], concedeu a liminar, sem considerar as centenas de famílias, crianças e idosos que ali residem e utilizando-se da terra como um meio de subsistência, tampouco apresentou alternativas dignas de moradia”, argumentou.

 

Ao analisar o pedido Toffoli citou que o ministro Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828 (ADPF nº 828), considerando o direito de propriedade e a proteção à vida e à saúde de populações vulneráveis no contexto da pandemia da covid-19, suspendeu medidas administrativas ou judiciais que resultassem em despejos ou desocupações.

 

A medida foi prorrogada depois e em novembro de 2022 o pleno do STF decidiu por “estabelecer, para o caso das ocupações coletivas, um regime de transição para a retomada da execução das [medidas administrativas ou judiciais referentes a despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse que restaram suspensas no contexto da pandemia]”.

 

O ministro verificou que em dezembro de 2022 a 1ª Vara Federal de Barra do Garças acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal, ao Incra e ao Ibama para que realizassem a inspeção na área, com o objetivo de elaborarem planejamento prévio ao cumprimento da ordem de desocupação.

 

“Não é possível concluir pela existência de ordem de desocupação forçada na área em litígio no processo em referência nesta reclamatória; mas, sim, tão somente provocação de autoridade no âmbito da Polícia Federal, do Incra e ao Ibama para apresentarem ‘planejamento para cumprimento da decisão judicial, a fim de serem adotadas providências preparatórias de desocupação da área’”, disse o ministro.

 

Ele então intimou a 1ª Vara Federal para prestar informações sobre as alegações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União, bem como para que esclareça sobre a existência de ordem de desocupação forçada e sobre a observância das diretrizes traçadas na ADPF nº 828.

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