HABITUAL PRÁTICA CRIMINOSA 07.04.2024 | 07h15

redacao@gazetadigital.com.br
Polícia Federal
Por unanimidade, os membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negaram um acordo de não persecução penal (ANPP) a Ivanes Tavares da Silva, que foi encontrado com uma considerável quantia de ouro e arma de fogo na Terra Indígena Sararé, na região de Conquista D'Oeste (571 km a oeste). Eles consideraram a habitual prática criminosa do suspeito.
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A ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) tramita na Subseção Judiciária de Cáceres. Consta nos autos que Ivanes foi encontrado na Terra Indígena Sararé em posse de 530 gramas de ouro bruto, uma pistola calibre 380, 40 munições de calibre 380, uma munição de calibre 22, 10 munições de calibre 20 e dois carregadores de pistola.
O relator, procurador Claudio Dutra Fontella se manifestou contra o acordo ao considerar: que Ivanes estava em posse de quantidade significativa de ouro e armado, como forma de intimidação aos povos que residem lá; que garimpo em Terra Indígena é ilícito e causa grande impacto ambiental e social; e que a circunstância em que ele foi flagrado e a forma organizada de extração ilegal de ouro comprovam a prática criminal habitual.
O relator explicou que quando há habitual prática criminosa, não cabe a propositura de acordo de não persecução penal (medidas alternativas à pena, como multa e serviços). Por unanimidade, o colegiado do CNMP seguiu o voto do relator.
“Editaram a Orientação Conjunta 03/2018, revisada e ampliada a partir da edição da Lei 13.964/19, e definiram, [...] requisito para o cabimento do ANPP ‘não ser o investigado reincidente ou não existirem elementos que indiquem que ele tenha conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo no caso de infrações penais pretéritas insignificantes’”, citou.
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