R$ 10 MIL 05.02.2025 | 07h24
redacao@gazetadigital.com.br
Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 5 dias para que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, e o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, encaminhem informações sobre o auxílio-alimentação de fim de ano, no valor de R$ 10 mil, que foi pago aos servidores e membros do TJ, que ficou conhecido como “vale-peru”.
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No fim do ano passado a então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino, havia determinado o aumento do auxílio-alimentação pago aos membros e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso apenas para o mês de dezembro.
“Fixar, de modo excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro/2024, o valor do auxílio-alimentação pago às servidoras, aos servidores, às magistradas e aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 10.055,00 (...). A partir da competência de janeiro/2025, o valor do auxílio-alimentação será no importe de R$ 2.055,00”, diz trecho do documento assinado pela magistrada.
A medida gerou polêmica e poucos dias antes do Natal o ministro Mauro Campbell suspendeu o pagamento do benefício. Conforme o CNJ, “o corregedor-nacional considerou esse aumento específico e pontual uma ‘desconfiguração’ da rubrica, sendo necessário fazer uma melhor análise”.
Pedro Daniel Valim Fim, presidente do Observatório Social de Mato Grosso, entrou com uma ação no STF contestando o pagamento do auxílio. No dia 23 de dezembro de 2024, já durante o recesso do Poder Judiciário, o ministro Luís Roberto Barroso, em plantão, rejeitou o pedido de suspensão do benefício, sob o argumento de que no dia 20 o CNJ já o havia suspendido.
O processo, porém, continua tramitando e em despacho publicado no último dia 1º de fevereiro o ministro Cristiano Zanin requisitou informações sobre o caso.
“Requisite-se informações ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e ao Corregedor Nacional de Justiça, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, determinou o ministro Cristiano Zanin.
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J A Silva - 05/02/2025
NÃO ENTENDO O POR QUE DESSA LENGA LENGA, DESSA ENROLAÇÃO! É MANDAR DEVOLVER A GRANA E ACABOU! É ILEGAL! É IMORAL! É USURPAÇÃO DO DINHEIRO DO POVO!
1 comentários