Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 16/12/2025

Judiciário - A | + A

RESQUÍCIOS De acordo 16.12.2025 | 10h00

STF manda Silval Barbosa pagar R$ 23.4 milhões em 30 dias

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

Silval Barbosa / Fórum de Cuiabá

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que o ex-governador Silval Barbosa, pague em até 30 dias R$ 23.4 milhões em dinheiro que seriam depositados em uma conta judicial, sob risco de perder os benefícios de sua colaboração premiada firmada em 2017.  

 

A decisão põe fim um imbróglio que se arrasta desde 2019, quando Silval tentou substituir o pagamento das parcelas em espécie por imóveis, e que não houve anuência oficial da Procuradoria Geral da República (PGR).   “Ante o exposto, reconheço não o Ministério Público Federal anuído quanto à proposta de modificação da forma de pagamento da indenização prevista no acordo de colaboração premiada firmado por Silval da Cunha Barbosa, razão pela qual mantêm-se íntegros e incólumes os termos originalmente pactuados no referido acordo”, diz trecho da decisão dessa segunda-feira (15).  

 

Toffoli alega ainda na decisão devido à discussão para a troca da forma de pagamento ter durado mais de 5 anos, inexistem indicativos de "má-fé do colaborador (para a automática decisão de rescisão) quanto à ausência de quitação integral das parcelas remanescentes — sobretudo porque a proposta de substituição, na sua perspectiva, representaria solução definitiva do débito".  

 

Leia também - Após anunciar candidatura de Taques, presidente do PT recua diante de resistência

 

“Concedo o prazo derradeiro de 30 dias úteis para que o colaborador proceda à quitação da indenização nos exatos termos do acordo celebrado”, conclui o ministro.  

 

O Caso  

 

O tema vem se arrastando desde 2019 e preocupou a defesa do ex-governador há anos, já que o não cumprimento do pagamento poderia acarretar na anulação da colaboração premiada e seus benefícios. A PGR chegou a afirmar que Silval não pagou as parcelas que ficaram estabelecidas no valor de R$ 4.6 milhões. Isso porque, no acordo celebrado em 2017, além do ex-governador, ter devolvido R$ 46,6 milhões pagos mediante perdimento imediato, de bens móveis e imóveis, ele teria que pagar R$ 23,4 milhões em dinheiro que seriam depositados em uma conta judicial.  

 

De acordo com as regras estabelecidas no acordo de Silval, em caso de atraso inferior a 60 dias no pagamento de parcela, incidirá multa de 10% no valor da parcela corrigida monetariamente. Na época, a defesa de Silval chegou a solicitar a substituição das parcelas por 4 imóveis para o ministro Fux, com aval da PGR.

 

Porém, ao delegar a gestão da colaboração premiada para a Segunda Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado não chegou a decidir se aceita ou nao a troca solicitada pela defesa.

 

O pagamento dos R$ 23,4 milhões seria depositado em 5 parcelas de R$ 4,6 milhões a partir de março de 2018 até Defesa de Silval havia solicitado que o STF informasse a Justiça mato-grossense do seu pedido para substituir os valores que seriam pagos em espécie em troca de uma área rural em Sinop e mais outros 3 imóveis.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda em manter políticos que estão fora do país no cargo?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 16/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.