medida cautelar 22.04.2019 | 07h47
João Vieira
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido do procurador aposentado em Mato Grosso, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, que buscava liberar viagens para fora de Mato Grosso sem necessidade de autorização prévia da Justiça. Ele é réu em ações envolvendo o ex-governador Silval Barbosa.
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Conforme informações do STF, Lima foi liberado de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, mas resta necessidade de pedido de autorização para se ausentar da comarca. Insatisfeito com o posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), recurso foi entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ocorre que o STJ julgou de forma monocrática o pedido do procurador aposentado, na figura do ministro Antonio Saldanha Palheiro, negando liminar. Antes de o mérito ser julgado em colegiado, Lima recorreu ao STF.
Justamente a supressão de instâncias foi levada em conta para que o seguimento ao habeas corpus fosse negado. “À míngua de pronunciamento judicial conclusivo pela Corte Superior quanto à matéria trazida nestes autos, inviável a análise do writ pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância”, decidiu Rosa Weber. A decisão é do dia 16 de abril.
Chico Lima
O procurador aposentado é réu em ações penais por corrupção consistentes em desvio de milhões de reais por meio de diferentes esquemas já admitidos pelo ex-governador Silval Barbosa em delação premiada.
Todos os processos foram propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor de Silval, seu ex-chefe de gabinete, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, dos ex-secretários de Estado, Pedrol Nadaf, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto e ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto.
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