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PROCEDIMENTO EM CUIABÁ 17.11.2024 | 18h00

STF nega recurso da União que buscava ressarcimento por custear cirurgia no quadril

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação da União que buscava o ressarcimento pelo custeio de uma cirurgia no quadril em um paciente de Cuiabá. O magistrado pontuou que cabe tanto à União, quanto aos estados e municípios o dever de custear, solidariamente, o tratamento médico adequado.

 

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O paciente de Cuiabá conseguiu na Justiça uma decisão para obrigar a “realização de cirurgia de implante de prótese em razão de quadro grave de artrose de quadril”. A União depois recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou o pedido e destacou que os pacientes podem requisitar os serviços de qualquer um dos entes federativos.

 

“Caracterizada, na espécie, a impossibilidade de o autor arcar com os custos do tratamento requerido, afigura-se juridicamente possível seu fornecimento pelo Poder Público, conforme indicação médica, possibilitando-lhe o exercício do seu direito à vida, à saúde e à assistência médica, como garantia fundamental assegurada em nossa Carta Magna, a sobrepor-se a qualquer outro interesse de cunho político e/ou material”, diz trecho dos autos.

 

A União então recorreu ao STF e pediu que seja determinado ressarcimento, sem prejuízo de eventual pactuação entre os entes federativos para a repartição financeira quanto o cumprimento da ordem judicial.

 

“Ainda que se assuma uma solidariedade dos entes federativos na prestação geral da saúde, isso não impede que, para bem orientar o cumprimento de decisão concreta, o Juízo supere a mera aplicação da solidariedade civilista, aplicando as regras e princípios que orientam a prestação da saúde pública”, argumentou.

 

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques pontuou que o acórdão que está sendo contestado, está em consonância com o entendimento do STF.

 

“O acórdão recorrido se mostra compatível com o entendimento adotado por esta Suprema Corte (...), uma vez que manteve a sentença que condenou solidariamente a União, Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá na obrigação de fazer consistente em assegurar a realização de cirurgia para a moléstia de que se encontra acometido o autor”, diz o documento.

 

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