PROCEDIMENTO EM CUIABÁ 17.11.2024 | 18h00

redacao@gazetadigital.com.br
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação da União que buscava o ressarcimento pelo custeio de uma cirurgia no quadril em um paciente de Cuiabá. O magistrado pontuou que cabe tanto à União, quanto aos estados e municípios o dever de custear, solidariamente, o tratamento médico adequado.
Leia também - Manifestantes mobilizam ato em Cuiabá pelo fim da escala 6x1
O paciente de Cuiabá conseguiu na Justiça uma decisão para obrigar a “realização de cirurgia de implante de prótese em razão de quadro grave de artrose de quadril”. A União depois recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou o pedido e destacou que os pacientes podem requisitar os serviços de qualquer um dos entes federativos.
“Caracterizada, na espécie, a impossibilidade de o autor arcar com os custos do tratamento requerido, afigura-se juridicamente possível seu fornecimento pelo Poder Público, conforme indicação médica, possibilitando-lhe o exercício do seu direito à vida, à saúde e à assistência médica, como garantia fundamental assegurada em nossa Carta Magna, a sobrepor-se a qualquer outro interesse de cunho político e/ou material”, diz trecho dos autos.
A União então recorreu ao STF e pediu que seja determinado ressarcimento, sem prejuízo de eventual pactuação entre os entes federativos para a repartição financeira quanto o cumprimento da ordem judicial.
“Ainda que se assuma uma solidariedade dos entes federativos na prestação geral da saúde, isso não impede que, para bem orientar o cumprimento de decisão concreta, o Juízo supere a mera aplicação da solidariedade civilista, aplicando as regras e princípios que orientam a prestação da saúde pública”, argumentou.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques pontuou que o acórdão que está sendo contestado, está em consonância com o entendimento do STF.
“O acórdão recorrido se mostra compatível com o entendimento adotado por esta Suprema Corte (...), uma vez que manteve a sentença que condenou solidariamente a União, Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá na obrigação de fazer consistente em assegurar a realização de cirurgia para a moléstia de que se encontra acometido o autor”, diz o documento.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.