RATIFICOU DECISÃO 19.06.2024 | 10h39
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Mariana da Silva
Atualizada às 12h39 - Nessa terça-feira (18) o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a suspensão do afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), confirmando a decisão liminar que concluiu que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. Ele pontuou que o Ministério Público de Mato Grosso citou operações de âmbito federal na representação contra o prefeito.
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Emanuel foi afastado do cargo em março deste ano por decisão do desembargador Luiz Ferreira. Ele retornou ao cargo após apontar que este processo derivou de outra ação, oriunda da Operação Capistrum, cuja competência de julgamento é da Justiça Federal.
A defesa do prefeito argumentou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ao pedir este último afastamento, argumentou que este inquérito investiga a existência de uma organização criminosa, sendo que este crime supostamente seria autônomo e poderia transitar perante a Justiça Estadual.
“Ao paciente caberia, segundo o Ministério Público, a função de líder da organização, embora o órgão acusador admita que ‘ao analisar individualmente cada uma das operações policiais e investigações/ações civis supramencionadas não se observa o envolvimento direto de Emanuel Pinheiro’. Sua participação nas supostas condutas criminosas seria inferida, então, porque ‘ao averiguá-las como um todo, torna-se evidente a relação do gestor municipal e a persistência dos fatos ilícitos que ocorrem desde o início da sua gestão’”, citou o ministro Ribeiro Dantas.
O magistrado também mencionou o argumento do MP de que este processo trata sobre uma suposta organização criminosa que “seria constituída por integrantes diversos daqueles que participariam do grupo criminoso investigado na ‘Operação Capistrum’”.
“Tanto o Parquet estadual, como também a autoridade judicial, desconsideraram por completo as inequívocas evidências de provável competência da Justiça Federal para conhecer dos pedidos formulados. Isto porque, nada obstante defenda o Parquet estadual, [...] que o novo procedimento cautelar tem por objeto crime autônomo de organização criminosa, sem relação direta com a ‘Operação Capistrum’, [...] a representação formulada, ao retratar o modus operandi do grupo criminoso, bem como os diversos delitos por este praticados, elenca várias operações deflagradas pela Polícia Federal, inclusive ações penais em trâmite na Justiça Federal”, disse.
Com relação ao argumento de que o crime de organização criminosa seria autônomo e poderia transitar perante a Justiça Estadual, o ministro pontuou que também é possível o julgamento deste pela Justiça Federal.
“A autonomia que há, de fato, entre o crime ora imputado, de integrar e liderar organização criminosa, e aqueles objeto das operações policiais que deram ensejo ao novo requerimento de medidas cautelares, não afasta, necessariamente, o interesse federal na causa, seja porque o grupo criminoso se dedicaria também a prática de crimes federais, [...] de competência da Justiça Federal”, disse.
Liminarmente, Dantas já havia determinado a suspensão das medidas contra Emanuel, ainda no mês de março, como o afastamento do cargo. Agora, em decisão dessa terça-feira (18), com o intuito de “resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade” o membro do STJ ratificou a liminar e determinou que agora o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decida sobre a competência do caso. Ele manteve a suspensão das medidas cautelares.
Leia na íntegra a nota do prefeito, sobre a decisão do ministro:
Nota da defesa de EMANUEL PINHEIRO
Como já foi dito anteriormente pela defesa do Sr. Emanuel Pinheiro, uma parte, felizmente minoritária, do Ministério Público do Mato Grosso buscou, de maneira incessante, afastar do cargo um prefeito democraticamente eleito. Nesse contexto, relembra-se que, nos autos nº 1003809-61.2024.8.11.0000, uma decisão monocrática acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Mato Grosso para afastar EMANUEL PINHEIRO. Todavia, o incorreto afastamento do Prefeito de Cuiabá ocorreu por meio de pedido que afronta decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que enviou os autos da operação capistrum para a Justiça Federal, além de invocar supostos fatos que já estão sendo apurados pela Justiça Federal, e, portanto, não poderiam ser julgados pela Justiça Estadual.
Por conta disso, em 11.03.24, nos autos de Habeas Corpus nº 895.940, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu medida liminar com a finalidade de suspender o afastamento cautelar do Sr. Emanuel Pinheiro. E, na data de ontem, o referido Habeas Corpus teve seu mérito julgado, sendo a ordem de Habeas Corpus concedida de forma definitiva. Isto é: o Superior Tribunal de Justiça manteve suspenso o afastamento cautelar de Emanuel Pinheiro. E, além disso, referida Corte igualmente reconheceu que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso não poderia ter afastado o Prefeito de Cuiabá de seu cargo, uma vez que a competência para processar e julgar os fatos era da Justiça Federal. E, justamente por isso, na decisão proferida ontem, o Superior Tribunal de Justiça remeteu os autos de investigação para a Justiça Federal. Por fim, cumpre destacar que Emanuel Pinheiro jamais cometeu qualquer um dos supostos ilícitos que vinham sendo equivocadamente investigados pelo Ministério Público do Mato Grosso, sendo que a sua inocência será comprovada junto à Justiça Federal, autoridade competente para o julgamento do caso. Em síntese, o acórdão que julgou o mérito do Habeas Corpus nº 895.940 restabeleceu a justiça.
Cuiabá/MT, 19 de junho de 2024.
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Benedito da costa - 20/06/2024
Resta Nenéo do Paletó contabilizar os desvios, guardar bem guardadinho que se não o MP vem e pega tudo.
1 comentários