quer confessar crime 11.03.2022 | 16h07
pablo@gazetadigital.com.br
Marcos Bergamasco/Agência Phocus
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, prorrogou por mais 30 dias o sobrestamento do inquérito envolvendo o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Waldir Teis, que insiste em firmar um acordo de não persecução penal com a Justiça.
O ministro já havia suspendido e negado anteriormente o pedido de Teis, que recorreu da decisão. "Mesmo que a prorrogação seja de trinta dias, isto não impedirá que as partes apresentem os termos do ANPP a esta Relatoria antes do fim do prazo. Defere-se, portanto, o pedido de prorrogação do prazo de sobrestamento do feito, por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da intimação das partes deste despacho", diz trecho da decisão publicada nesta sexta-feira (11).
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Acordo de não persecução penal consiste na confissão por parte do réu do crime em que é denunciado. Neste caso, Teis teria que admitir que agiu para atrapalhar as investigações realizadas no âmbito da Operação Ararath.
Ararath
Em 17 de junho de 2020, na 16ª fase da Operação Ararath, os conselheiros voltaram a ser alvos da Polícia Federal. Na época, os agentes cumpriram mandados de busca e apreensão contra 19 alvos, sendo 8 empresas, 8 pessoas físicas, duas fazendas, além do Tribunal de Contas do Estado. Ainda houve a quebra de sigilos e o compartilhamento de informações entre os investigadores e a Receita Federal relacionadas a 33 empresas e 30 pessoas físicas.
Na época, Waldir Teis ainda foi flagrado por um agente da PF descendo 16 andares, pela escadaria, no intuito de tentar descartar folhas de cheque em um cesto de lixo. Ele chegou a ser preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) por 34 dias. Porém, foi colocado em liberdade provisória por decisão do então presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
As investigações feitas pelo MPF e pela PF apontam que o dinheiro seria drenado por meio de empresas ligadas à suposta organização criminosa composta por Teis.
Na denúncia, além da condenação pela infração de embaraço a investigação, o MPF requereu a Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões.
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