Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 25/09/2025

Judiciário - A | + A

TRAMITAÇÃO NA MESMA COMARCA 22.05.2024 | 17h55

Supremo reconhece assédio judicial contra jornalistas e define solução

Facebook Print google plus

João Vieira

João Vieira

Em decisão desta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que profissionais e empresas jornalísticas podem requerer a reunião de todas as ações sobre um mesmo fato em uma só comarca, no seu foro de domicílio, quando identificado assédio judicial. Também definiu que a responsabilidade de jornalistas só ocorre quando configurado inequívoco dolo ou culpa grave.

 

Leia também - Tabeliã é condenada a 20 anos de prisão por morte de funcionária que fez reclamações

 

De acordo com o Conjur, o entendimento do STF foi de que constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa.

 

Já existia jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com este entendimento, quando reconheceu a existência de "ato ilícito de abuso processual".

 

O caso começou a ser analisado no STF em setembro do ano passado, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, hoje aposentada. Na sequência, o julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A análise foi retomada na quinta-feira passada (16) com o voto-vista de Barroso.

 

As ações
O tribunal analisou duas ações em conjunto. Uma delas foi ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A entidade pedia que fosse dada interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil com o intuito de coibir o emprego abusivo de ações de reparação.

 

A associação também afirmou que é desproporcional a penhora de valores das contas de jornalistas e pequenas empresas de comunicação.

 

A segunda ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pedia que, nos pedidos de reparação em que se verifique assédio judicial, o foro competente fosse o do domicílio do réu e que todos os processos conexos sejam reunidos para julgamento conjunto.

 

A Abraji afirmou que há casos em que um jornalista é processado em foros diversos, por diversas pessoas, para causar prejuízo ao profissional de imprensa, inclusive no que diz respeito ao direito de defesa.

 

Divergência vence
Venceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Barroso julgou procedente a ação da Abraji e parcialmente procedente a da ABI.

 

“A proteção da liberdade de expressão legitima a fixação de competência no foro do domicílio do réu, uma vez caracterizado o assédio judicial. Essa é a regra geral do Direito brasileiro e diversas leis preveem expressamente a reunião de ações com os mesmos fundamentos em um único foro”, disse o ministro.

 

Ele ainda destacou que só ocorre a "responsabilidade civil do jornalista ou do veículo de comunicação em caso de dolo ou culpa grave".

 

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram pontualmente da tese quanto à necessidade de culpa grave. Para eles, o dolo e a culpa seriam suficientes para a responsabilização.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

O setembro amarelo chama atenção para prevenção ao suicídio e saúde mental. Você já se sentiu em risco e buscou ajuda?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 25/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.