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CONFLITO DE TERRA 19.09.2023 | 07h53

Juiz mantém prisão de PM reformado e grileiro que invadiram propriedade rural armados

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Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (18) a juíza Djéssica Giseli Küntzer, da Comarca de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste), converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante do policial militar reformado Renan Cavalcanti e do suspeito de grilagem Rubens Moreira, presos por invadirem uma propriedade rural na BR-174 em posse de armas de fogo sem a documentação devida.

 

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De acordo com os autos, uma equipe da Polícia Militar foi acionada na última quarta-feira (13) pelo administrador da Fazenda Nossa Senhora Auxiliadora, que relatou que há dias vinha notando a presença de invasores na propriedade rural.

 

Ao chegarem ao local os policiais conversaram com o denunciante, que indicou onde estariam os invasores. A PM se deparou com um homem em uma caminhonete Amarok, que se identificou como Renan Cavalcanti, policial militar reformado.

 

Por falta de documentação, os militares retiraram o revólver calibre 38 que estava com Renan, assim como 6 munições intactas. No carro ainda encontraram uma pistola Taurus calibre 9mm e dois carregadores com 28 munições intactas. Foi verificado que o suspeito não tinha porte de arma e o revólver não era registrado. Ele disse que a pistola pertencia a outra pessoa, identificada como Alessandro Moreira Castro, que não estava no local. Renan então recebeu voz de prisão.

 

A PM então continuou as diligências na propriedade e encontrou Rubens Moreira Castro, irmão de Alessandro, que alegava que era dono da área. Ele apresentou uma escritura, que segundo ele lhe garantia a presença no local. Rubens também acabou preso.

 

A juíza reconheceu o risco em colocar os dois em liberdade e converteu as prisões em flagrante em preventiva.

 

“Para além da ameaça expressa, é indiscutível que a mera presença de inúmeros indivíduos armados, invadindo a propriedade da vítima, por si só, já configura verdadeira intimidação — revelando-se, nestas circunstâncias, desnecessária a verbalização da ameaça, pois as próprias circunstâncias já se prestam à atemorizar a vítima e eventuais testemunhas”, pontuou.

 

Os depoimentos

 

O denunciante disse que já havia registrado boletins de ocorrências denunciando a presença dos suspeitos na propriedade, mas com a insistência deles em permanecer dentro da área ele decidiu acionar as autoridades novamente.

 

Ele afirmou que Rubens teria feito ameaças, dizendo que era irmão do dono da área e que “não era para voltar mais no local, pois havia muita gente armada”.

 

No entanto, o administrador da propriedade afirmou que a área pertence ao Município de Pontes e Lacerda. Também disse que os invasores já estariam fazendo limpeza e construção de casas.

 

Em seu depoimento Renan contou que foi contratado por Alessandro para prestar serviço de vigia na porteira da fazenda e por isso trouxe o revólver, porém sem a documentação legal. Disse que conheceu Alessandro e seu irmão Rubens no trajeto de Cuiabá para a fazenda e ficou sabendo que o contratante tinha uma pistola calibre 9mm, que supostamente estaria documentada.

 

Renan ainda afirmou que não viu Rubens portando ou transportando armas e que não sabia da situação da área, que apenas ouviu de Alessando que ele era o detentor da posse, que tinha um documento.

 

Argumentos da juíza

 

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os suspeitos estavam praticando grilagem.

 

Também afirmou que os fatos descritos são graves, principalmente pela presença de várias pessoas na propriedade (que acompanhavam Rubens e Renan), que eles estavam fortemente armados, que alegaram que estavam fazendo a segurança da propriedade, no entanto não tinham porte de arma, e que estavam trabalhando para alguém que, apesar das alegações, não comprovou ser dono da área.

 

“A versão apresentada e relatada, isto é, que diversos agentes armados (sem qualquer autorização para o porte) estejam realizando serviço de segurança para um indivíduo — que os reais proprietário da Fazenda, aparentemente, sequer conhecem, pois nada mencionam acerca desse — que se diz proprietário do local sem possuir prova plena que o justifique, caracteriza na verdade a conhecida e comum atividade de grilagem, e, ao que tudo indica, a intenção é de esbulhar-se a posse do imóvel”, disse.

 

Ela ainda pontuou que nas últimas semanas ocorreram diversas invasões na área, por parte dos suspeitos, e por isso a manutenção da prisão é indispensável não apenas para a garantia da ordem pública, mas também para o andar das investigações.

 

“Os fatos noticiados são graves e, diante dessas circunstâncias, conclui-se que a medida cautelar extrema é necessária para apaziguar a ordem pública [...], nenhum dos custodiados reside nesta Comarca, notando-se que ambos vieram especialmente com o objetivo de praticar a grilagem, mediante grupos armados e apoderar-se de terras, como dito acima, pratica habitual na zona rural desta Comarca, diante das dimensões das propriedades”.

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