FALTA DE PROVAS 22.09.2020 | 11h09

yuri@gazetadigital.com.br
Divulgação
Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, negou o pedido de prisão preventiva contra o advogado Cleverson Campos Contó, sob o argumento de que a ação movida pela sua ex-namorada, Mariana Vidotto, ‘não restam comprovados os requisitos de forma suficiente a embasar um decreto preventivo de prisão’, diz trecho da decisão. Mas, determinou um estudo psicossocial nos dois.
Na decisão proferida na segunda-feira (21), o juiz Jamilson Haddad Campos, na ação movida pela defesa de Mariana, “os supostos delitos apresentados na petição se tratam de indicações genéricas, sem identificação das vítimas e dos fatos supostamente ocorridos, os quais, em primeiro momento de análise de cognição sumária, não se mostram suficientes a indicar um risco efetivo à ordem pública”, destacou. O indeferimento do pedido acompanha o parecer do Ministério Público Estadual (MPE).
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Sobre risco de fuga ou de coação, o juiz afirma que não há informações de que Contó venha descumprindo as medidas protetivas já deferidas em favor de Mariana, sua família e de testemunhas arroladas no processo. “Nas declarações prestadas perante a autoridade policial, teriam ocorrido, supostamente, há aproximadamente 7 meses, não se visualizando diante do lapso temporal, que a mesma está em iminente risco, caso o requerido continue em liberdade ou que, recentemente, tenha proferido ameaças de divulgar os conteúdos sexuais que ele, em tese, teria em seu poder”.
Ameaça de divulgar conteúdo sexual
Nos autos da ação, a defesa de Mariana argumentou que é ameaçada por Contó com a divulgação de fotos e vídeos de cunho sexual com a imagem dela e que, por isso, foi requerido busca e apreensão nos endereços do advogado.
Para esse pedido, a Justiça deu o prazo de 5 dias à defesa. O magistrado quer que seja apresentado nos autos, seja por declaração ou boletim de ocorrência, as supostas ameaças que o advogado teria feito sobre divulgar material de conteúdo sexual.
Além disso, querem que ela informe se ele já realizou alguma publicação/divulgação desse conteúdo, apontando os locais. Depois que isso ocorrer, a ação volta ao MPE, que deverá se manifestar sobre o pedido de busca e apreensão. Caberá ao órgão também decidir se Mariana usará o ‘Botão do Pânico’.
À Justiça, ela tem 5 dias para apresentar elementos que comprovam ameaças e crimes contra a honra, seja por meio de outras pessoas ligadas ao advogado ou por meio das mídias sociais.
Estudo psicossocial
Juiz aproveitou para determinar a realização de um estudo psicossocial em Mariana e Contó. O pedido é da defesa do advogado, patrocinada por Eduardo Mahon.
“Determino o devido acompanhamento pela equipe multidisciplinar através do serviço psicossocial deste juízo, devendo trazer ainda relatório do estado social e psicológico das partes”.
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