suposto pagamento de propina 14.03.2024 | 14h04

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução / Montagem
Por unanimidade a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso e manteve o trancamento de um inquérito contra o ex-procurador-geral de Cuiabá, Marcus Antônio de Souza Brito, e contra o ex-secretário de Educação, Alex Vieira Passos, por suposto pagamento de propina em licitações de obras. Em seu voto o relator, desembargador Paulo da Cunha, considerou que a investigação se arrastou por quase 5 anos, sem oferecimento de denúncia.
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O MP recorreu contra uma decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que havia determinado o trancamento do inquérito considerando o excesso de prazo. O argumento do recorrente foi de ausência de contraditório e violação do princípio acusatório.
O desembargador Paulo da Cunha, no entanto, rebateu o argumento do MP e afirmou que foi concedido ao órgão, em abril de 2021, prazo de 30 dias para conclusão do inquérito e oferecimento de denúncia “sob pena de reconhecimento do constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo”.
“O Ministério Público [...] sempre esteve cientificado de todos os acontecimentos processuais do inquérito policial, assim como foi devidamente intimado da decisão que havia determinado a sua conclusão e oferecimento da denúncia [...], especialmente porque havia medidas cautelares vigentes. Decorrido o prazo fixado pelo juízo, [...] era perfeitamente possível que o juiz, exercendo o controle de legalidade do inquérito policial, sem a necessidade de qualquer nova provocação do Ministério Público, determinasse o trancamento do inquérito policial”, disse.
Ele explicou que o inquérito foi instaurado em agosto de 2017 para apurar suposta prática dos crimes de organização criminosa e peculato, a partir de uma denúncia anônima que indicava o pagamento de propina em licitações de obras da Secretaria de Educação de Cuiabá. O trancamento só ocorreu em maio de 2022, quase 5 anos depois.
“O fato é que o Ministério Público não cumpriu a determinação judicial, proferida em 27.4.2021, para que as investigações fossem concluídas em 30 dias e na sequência oferecida a denúncia. Além de não cumprir a determinação judicial, o Ministério Público também não recorreu dela, não postulou a reconsideração, tampouco justificou ao juízo a necessidade de maior prazo para a conclusão das diligências”, disse o desembargador ao votar pela rejeição do recurso. O voto foi seguido pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal.
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