R$ 400 MIL DE INDENIZAÇÃO 10.10.2025 | 17h06
redacao@gazetadigital.com.br
Allan Mesquita
A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) ajuizaram uma Ação Civil Pública contra o vereador de Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), por declarações transfóbicas, discriminatórias e desumanizantes, divulgada em entrevistas e redes sociais. Desde que foi empossado, o parlamentar tem criado projetos de lei que atingem a comunidade e proferido discursos preconceituosos.
A ação foi protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, na quinta-feira (9), e visa a condenação do vereador ao pagamento de indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo e a imposição de uma tutela inibitória para obrigá-lo a se abster de proferir novos discursos de ódio ou discriminatórios.
A parte central da ação reside na alegação de que as manifestações públicas do vereador, envolvendo a autoria de uma Lei Municipal de sua autoria que estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas, foram acompanhadas de declarações transfóbicas e desumanizantes.
O documento judicial destaca diversas falas do vereador à veículos de imprensa; "não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria", o que, para os autores da ação, ridiculariza e invalida a identidade de pessoas trans.
A declaração de que "não são os vermes se debatendo" ao se referir à ação judicial que questionava sua lei, comparando pessoas trans e a comunidade LGBTQIA+ a "parasitas" que reagem a "vermes", o que é classificado como discurso de ódio e desumanização.
A manifestação em rede social com a legenda "Mais uma vitória da família" após a aprovação da lei, que é interpretada como uma tentativa de contrapor a população trans a um "ideal moralista e excludente de 'família tradicional'", fomentando hostilidade.
O argumento de que o vereador não apenas ofende a dignidade da coletividade trans, mas busca "lançar sobre ela a pecha de inimiga social, fomentando hostilidade generalizada".
A Defensoria Pública e a Associação argumentam que essa conduta do vereador, no exercício de sua função pública, configura dano moral coletivo, com ofensa a valores imateriais da coletividade transexual e repercussões difusas e indivisíveis.
O caso agora aguarda a citação do vereador e o prosseguimento do processo no Judiciário de Mato Grosso.
Vereador se defende
Por meio de nota, o vereador e informou que, até o presente momento, não recebeu qualquer citação ou intimação relativa à ação mencionada, tampouco tem conhecimento formal do teor da demanda noticiada pela imprensa.
Diante disso, está impossibilitado de apresentar defesa ou manifestação sobre o conteúdo da ação até que haja regular notificação judicial.
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