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ACIMA DO MERCADO 26.10.2023 | 14h13

Empresa nega irregularidade na venda de medicamentos para intervenção

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João Vieira

João Vieira

A empresa Medicom Comércio de Medicamentos Hospitalares Ltda negou qualquer irregularidade na aquisição feita pelo Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá, do medicamento Amoxicilina+Clavulanato500MG+125MG, ao custo de R$ 8,0981 a unidade. Valor representa um sobrepreço de até 177% se comparado com os valores de outras atas e contratos.  

 

Segundo a empresa, a compra foi realizada dentro da ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cidrus), em Minas Gerais.

 

Leia também -Intervenção na Saúde faz compra de medicamento errado

 

“Não houve, por isso, compra direta, ilegal ou impossível, mas, tão somente, a execução de procedimento pautado na Lei 8.666/1993 c/c 10.520/2002, devidamente justificado e, em especial, com benefícios exponenciais àqueles que dependem dos serviços públicos para manutenção de sua integridade física”, diz trecho.

 

Tal informação já havia sido publicada pelo e pelo Jornal A Gazeta, já que a própria Intervenção havia afirmado que “para evitar o desabastecimento do produto, fez a compra emergencial com a empresa Medicom, com quem firmou contrato por adesão à ata de registro de preços, ou seja, não foi por indenizatório”.  

 

A empresa ainda afirma que a ata de registro de preços ofertada pela Medicom Ltda, não só cumpriu as exigências delimitadas no certame destacado, como ofertou o melhor desconto sobre a tabela fixada pelo governo federal, CMED, em relação aos produtos a serem ofertados.  

 

Reprodução

Empresa nega irregulardades com medicamentos

  

“Em outras palavras e também ao contrário do veiculado, a Medicom Ltda venceu a licitação que originou a referenciada Ata aderida, por ofertar medicamentos abaixo da linha média de preços informada pelo órgão regulador, nada, portanto, irregular ou passível de imputação de crime”, completa a nota.  

 

Contudo, como demonstrou a reportagem de A Gazeta, apesar de a aquisição ter ocorrido pela tabela CMED, o Ministério da Saúde já havia alertado aos gestores públicos estaduais e municipais, quanto à possibilidade de os preços de fábrica registrados na Tabela CMED estarem distorcidos em patamares significativamente superior aos praticados.  

 

De acordo com acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), tornando-se imprescindível a realização de pesquisa de preços prévia à licitação, e que a aquisição de medicamentos por preços abaixo do preço-fábrica registrado, não exime o gestor de possíveis sanções.  

 

E mesmo com a justificativa, o preço pago pelo medicamento Clavulin® 500mg, caixa com 21 comprimidos pela equipe de Intervenção se encontra maior que o preço máximo de venda permitido ao governo (PMVG) e que foi publicado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) na sua lista de 02/10/2023.  

 

Ou seja, sua aquisição é totalmente equivocada, já que os estabelecimentos que comercializam medicamentos (farmácia, distribuidora) não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED, o qual ainda deveria ser o mais vantajoso, nesse caso o medicamento genérico.

 

Veja a nota completa da empresa:   

 

"MEDICOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 22.635.177/0001-05, com sede à Rua Guanabara, nº 165, Bairro Arvoredo II, Contagem-MG, CEP nº 32.113-505, diante do veiculado pelo site de notícias da Gazeta Digital, no dia 23/10/2023, vem esclarecer e, ao final, reconstruir a veracidade dos acontecimentos, no sentido único de afastar qualquer ato de ilegalidade que possa lhe ser imputado. Cumpre de início pontuar que a MEDICOM LTDA atua no mercado de fármacos por um significativo lapso temporal de aproximadamente dez anos, em especial prestando serviços para os mais variados órgãos públicos de nosso país. A empresa fornece medicamentos para quaisquer finalidades, tendo, inclusive, decisiva atuação num dos períodos mais severos e críticos dos últimos tempos, a pandemia da COVID-19 que assolou o mundo inteiro. Ainda em sede preliminar, cumpre registrar que a empresa atua com transparência, legalidade e moralidade, além de contar com uma equipe capacitada e dedicada à melhor entrega do serviço contratado. Esta estrutura lhe permite ostentar todas as certidões e demais aparatos necessários à participação de certames licitatórios, razão de lograr êxito naquele que ensejou a oferta de medicamentos à capital Matogrossense. Esclarecidos tais pontos, mesmo que de forma sintética, cumpre debater sobre o conteúdo da matéria veiculada nesta segunda-feira (23/10) pelo portal Gazeta Digital https://www.gazetadigital.com.br/editorias/politica-de-mt/gabinete-compramedicamento-com-valor177-acima-do-padro/751003, que aventou a possibilidade de o Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá ter efetuado compra de medicamentos, junto à MEDICOM LTDA, em valores acima do preço comumente observado no mercado. O primeiro destaque cinge-se ao fato de a matéria não ter sido construída com fincas em elementos técnico-jurídicos, sendo utilizado como embasamento fontes que não correspondem com a veracidade dos fatos. A alegação de que o órgão público adquiriu produtos diretos da empresa MEDICOM LTDA, sem o escorreito processo licitatório, fere a lógica e, ainda, desdenha da capacidade técnica dos servidores públicos envolvidos. Ao contrário do publicado, o mencionado Gabinete apenas aderiu à ata de registro de preços firmada entre a MEDICOM LTDA e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CIDRUS, originada do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022/SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00.047.539/2023-1, CONTRATO Nº. 009/2023/GISC-SMS, a fim de atender demandas municipais urgentes.   Não houve, por isso, compra direta, ilegal ou IMPOSSÍVEL, mas, tão somente, a execução de procedimento pautado na Lei 8.666/1993 c/c 10.520/2002, devidamente justificado e, em especial, com benefícios exponenciais àqueles que dependem dos serviços públicos para manutenção de sua integridade física. Importante destacar que a Ata de Registro de Preços ofertada pela MEDICOM LTDA não só cumpriu as exigências delimitadas no certame destacado, como ofertou o melhor desconto sobre a tabela fixada pelo governo federal, CMED, em relação aos produtos a serem ofertados. Em outras palavras e também ao contrário do veiculado, a MEDICOM LTDA venceu a licitação que originou a referenciada Ata aderida, por ofertar medicamentos abaixo da linha média de preços informada pelo órgão regulador, nada, portanto, irregular ou passível de imputação de crime. Não obstante, a Tabela CMED é comumente utilizada em certames públicos como norteadora de base de preços para os produtos licitados, haja vista que a própria é administrada diretamente pelo Governo Federal, por intermédio da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Destarte, uma vez que os preços ofertados na Ata de Registro de Preços aderida, se encontravam perfeitamente dentro dos valores estabelecidos pela CMED, não há que se falar em quaisquer irregularidades. Do contrário, a própria existência da MEDICOM LTDA estaria comprometida, uma vez que desde nossos primórdios, somente trabalhamos dentro da legalidade de preços estabelecida pela Tabela CMED. Assim sendo, a adesão à ata pelo mencionado Gabinete teve o propósito único de alcançar o fornecimento de medicamentos de disponibilidade restrita, qual seja a amoxicilina 500MG + Clavulanato 125Mg, pelo melhor preço praticado na região. Simples e producente, já que a empresa responsável pelo fornecimento de tal medicamento junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá não cuidou de assim o proceder. A Ata de Registro de Preços do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, a qual foi precipuamente utilizada como base de preços para o embasamento da matéria, não se demostra factível, tampouco apropriada para esta conjuntura, uma vez que o Gabinete de Intervenção buscou realizar a compra dos itens sobre essa égide, contudo, restou frustrado, uma vez que o fornecedor não tinha aparato para a entrega do medicamento. Não obstante, o oferecimento de um preço consideravelmente abaixo que o valor do produto, via de consequência, cinge-se em tal ensejo, com o fornecedor não conseguindo efetuar a entrega por se tornar inexequível a oferta do produto. Assim, houve uma delonga de cinquenta dias de carência para a disponibilidade dos produtos, onde, o mais prejudicado indubitavelmente foram os pacientes que necessitavam de tais medicamentos. Desta forma, com o intuito de não desamparar os pacientes necessitários, o Gabinete de Intervenção observou a necessidade de aderir a Ata de Registro de Preços ofertada pela MEDICOM LTDA, a qual se encontrava devidamente dentro dos moldes legais que perfazem a esfera de compras públicas. Por fim, a MEDICOM LTDA informa, que tomará as medidas judiciais cabíveis junto ao responsável pela informação divulgada, ante o seu caráter especulativo, tendencioso e, principalmente, por desvirtuar a realidade com propósitos obscuros. A empresa se coloca à disposição dos munícipes e órgãos de fiscalização aos fins que se fizerem necessários, já que, repita-se, agiu em estrita observância aos preceitos legais pertinentes, como sempre fez. O intento foi e sempre será atender as necessidades dos entes públicos, para que políticas imprescindíveis ao seu desenvolvimento sejam executadas sem quaisquer percalços. Observando impreterivelmente os princípios da transparência, legalidade, economicidade e os demais insculpidos nos termos do art. 3° da Lei 8.666/1993".

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Comentários

Marta - 26/10/2023

Que coisa horrível, a compra de Remédios feita por pessoas sem o mínimo de preparo! Acetilcisteína NUNCA FOI SUPLEMENTO ALIMENTAR! ISSO é o que dá comprar de Laboratório sem conceito! É no mínimo SUSPEITO. Que o MPMT tome uma atitude. Se faltar PROVOCAÇÃO é só avisar.

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