INVASÃO DE TERRAS 04.09.2023 | 10h56

pablo@gazetadigital.com.br
Helder Faria
Atualizada 05/09 às 8h52 - O deputado estadual Gilberto Cattani (PL), acusado pelos irmãos Fábio e Fabiano Bresio de ter tomado suas terras no Assentamento Pontal do Marape, em 2012, será julgado pela justiça federal, que assumiu a ação de reintegração de posse.
O encaminhamento do processo para a esfera federal ocorreu pelo declínio de competência do juiz Cássio Leite de Barros Netto, da 1ª Vara de Nova Mutum, já que as terras em questão são oriundas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)."
Reconheço minha incompetência absoluta para análise da demanda. Ante o claro interesse do INCRA na demanda, declina-se o processo para a Vara Federal, Subseção Diamantino/MT, para análise do feito", diz trecho da decisão de junho e foi publicada na semana passada.
A ação de reintegração de posse também tem como alvo, Arnaldo João Pozzebon, Ane Carolina Leite da Silva e Vinícius Antônio Pozzebon.Os irmãos Bresio alegam que os lotes em disputa lhes pertencem desde setembro de 2012, sendo que em novembro de 2013, quando foram contemplados pelo Incra.
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A denúncia alega que em junho de 2019, os irmãos teriam deixado o lote para ir a um casamento, e que durante a ausência, a propriedade fora esbulhada por Arnaldo João Pozzebon, com aval e anuência do deputado Cattani, que na época era presidente da Associação Geral da Agricultura Familiar do Pontal do Marape.
Segundo os dois, Cattani coagiu Fabiano Bresio a assinar um termo de desistência do lote, que seria analfabeto, para que oficializasse a posse para Vinicius Pozzebon e sua esposa, Ana Carolina Leite da Silva.
Os irmãos Bresio ainda afirmam que nunca receberam o valor de R$ 550 mil, que supostamente teria sido pago por conta dos gastos nos lotes.
Outro lado
"A assessoria jurídica do Deputado Gilberto Cattani informa e esclarece que o parlamentar é parte ilegítima para figurar nas ações, nos termos do Art. 1.212, c/c 561, inciso II, do Código Civil, do Art. 8º, alíneas 'a' e 'c', do Decreto 5.735/2006, e do Art. 337, inciso X, do Código de Processo Civil.
Trata-se de um equívoco de interpretação dos senhores Fabio Aparecido Bresio e Fabiano Aparecido Bresio, seu irmão, quando do ajuizamento das ações 1001040-21.2021.8.11.0086 e 1001040-21.2021.8.11.0086, tal como aconteceu no momento do seu protocolo na Justiça Comum, quando deveria ter ido para a Justiça Federal, posto ser o INCRA parte processual.
Esclarecemos que são partes requeridas nas ações não só o deputado, mas também os senhores Arnaldo João Pozzebon e Vinicius Antonio Pozzebon, e a senhora Ane Carolina Leite da Silva.
Os processos alegam esbulho possessório cometido por Arnaldo, Vinicius e Ane, e conluio por parte de Cattani, que no ano de 2016, na condição de Presidente da Agrifam, havia indicado pessoa para ocupar um lote, para que o INCRA, nos termos do art. 18, caput e § 2º, da Lei nº 8.629/93, promovesse a análise e providências pertinentes.
Estamos tranquilos quanto às infundadas acusações, posto que despidas de documentos probantes. Continuaremos a exercer nosso direito a ampla defesa e ao contraditório, e confiamos no Poder Judiciário para o fiel cumprimento das leis e da constituição."
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J A Silva - 05/09/2023
JUSTIÇA FEDERAL? Bah tchê! O deputado já perdeu. Esse judiciário reza pelas mãos do nove dedos!
1 comentários