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30 anos de carreira 06.07.2021 | 18h24

Por unanimidade, AL garante estabilidade de servidores exonerados da Empaer

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Ronaldo Mazza/AL-MT

Ronaldo Mazza/AL-MT

Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram em segunda votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2021, que garante estabilidade a um grupo de servidores exonerados da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). O texto entrou em pauta na sessão na sessão deliberativa ordinária desta terça-feira (6).


Na PEC de autoria de Lideranças Partidárias, os parlamentares citaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que avaliou os contratos de trabalho celebrados por todas e quaisquer empresas públicas e sociedades de economia, sem prévio concurso público, no período anterior a 23/04/1993.

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"Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, foi o porquê da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, a partir do julgamento realizado em composição plena no dia 23/5/2013,por unanimidade", cita o documento.


Em junho, a Empaer iniciou um processo de demissão em massa com a exoneração de 61 pessoas para cumprir uma decisão judicial. Os trabalhadores ingressaram via Processos Seletivos Externo antes de 1993 e tiveram suas contratações questionadas por meio de notas técnicas e jurídicas.


Com isso, servidores com mais de 30 anos de carreira foram desligados com direito somente a salário, saldo de férias e saldo de 13º. Durante a discussão, o deputado João Batista (Pros) afirmou que alguns trabalhadores chegaram a ameaçar "suicídio".


"Eu que sou policial não imagino em outra função, ainda mais assim, perdendo o cargo da noite para o dia. Alguns servidores estão ameaçando tirar a própria vida", disse.


Na sequência, o deputado Dr. João (MDB), ponderou que os servidores desligados ajudaram no desenvolvimento econômico do Estado. "Eu espero que hoje seja o último dia de angustia desses servidores da Empaer. São trabalhadores de verdade que revolucionaram o Estado de Mato Grosso. Hoje o Estado é o maior plantador de soja por conta de vocês", reconheceu.

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Comentários

Carlos (Carlão da Oficina da Travessa) - 06/12/2021

Incluir servidores no Estado, sem concurso após CF/88, vai contra a Lei. Atos Ilegais, (Estabilidade Extraordinária no Serviço Público) com estabilização e enquadramento... * Decreto nº3.025 de 05.09.2001 DOE de 11.09.2001 pg. 01 e 02; * Decreto nº3.026 de 05.09.2001 DOE de 11.09.2001 pg. 03 e 04; * Decreto nº3.027 de 05.09.2001 DOE de 11.09.2001 pg. 04; - Decretos(Confusos e Estranhos) que beneficiam vários servidores de Autarquias e Secretarias. Confusos porque vários servidores foram beneficiados com a estabilização e enquadramento em funções DIFERENTES das que ocupavam até a CF/88. Observe que o caso do Decreto nº 3.025 de 05.09.2001 (são vários servidores), coloca analistas (sem concurso) com cargo/função diferente do que ocupava até a promulgação da CF/88. Que jamais poderiam ser estabilizados no Estado. E existem muitos outros! Ninguém viu isso!

arno - 06/07/2021

Quem vai pagar essa estabilidade?? Lógico quem não tem estabilidade e os trabalhadores e empresários!!! Lamentável!!

2 comentários

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