DEU NA GAZETA 17.04.2020 | 09h06

pablo@gazetadigital.com.br
Marcelo Camargo/ABr
No mesmo dia em que o ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD) foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) para assumir um mandato tampão no Senado, a defesa da ex-senadora Selma Arruda (Podemos) ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a reunião da Comissão da Mesa Diretora do Senado que decretou a sua perda de mandato.
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No pedido que será analisado pela ministra Rosa Weber, a senadora cassada alega que a reunião desrespeitou o seu direito à ampla defesa, além de seus advogados terem sido notificados apenas 1h30 antes do início da reunião.
Selma também alega que não foi notificada sobre a reunião realizada na última quarta-feira (15) e que analisou o relatório que recomenda a declaração da perda de seu mandato.
“Referidas violações à plenitude de sua defesa maculam a deliberação realizada pela Mesa Diretora, que não garantiu devidamente à senadora Selma e aos seus advogados constituídos efetiva possibilidade de participação na reunião,
com a realização de sustentação oral perante os membros da Comissão Diretora”, diz trecho do pedido assinado pelo
advogado Gustavo Brunini.
A defesa ainda alega que chegou a protocolar um requerimento solicitando o adiamento da deliberação sobre a perda de mandato. Porém, o pedido também não teria sido apreciado na reunião “Durante a apreciação do caso pela Mesa do Senado Federal, pediu vistas do procedimento o senador Lasier Martins (Podemos-RS), recebendo nova negativa da autoridade coatora”.
“O relatório do senador Eduardo Gomes se encontra disponível no portal do Senado Federal desde o dia dezenove de março do corrente ano e considerando que, nos termos do art. 132, º3º, do regimento interno do Senado Federal, houve respeito a todos os prazos regimentais aplicáveis, o presidente indefere o pedido de vista", teria justificado o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Para os advogados de Selma, a defesa oral no âmbito do parlamento, justamente por conta do elevado valor conferido aos debates no âmbito do poder legislativo, “assume especialíssima relevância para a defesa da impetrante, que, a bem da verdade, foi absolutamente desprezada pelo ato coator”.
“No parlamento, tolher o direito à voz é, efetivamente, a mais intolerável das ofensas aos meios inerentes ao direito de defesa”, completa Brunini.
Além do pedido de liminar, a defesa pede que a presidência do Senado seja notificada para que em até 10 dias para prestar informações. Caberá a Rosa Weber decidir.
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