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equilíbrio das contas públicas 22.11.2018 | 15h59

TCE proíbe Pedro Taques de conceder e renovar incentivos fiscais

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João Vieira

João Vieira

Decisão do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou ao governador Pedro Taques (PSDB), que não faça concessões de renúncia fiscal a empresas a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento de metas fiscais. A decisão cautelar foi divulgada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (21) e atende a representação de natureza Interna movida pelo Ministério Público de Contas.

 

Taques e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo, foram notificados pelo TCE para cumprimento imediato da decisão cautelar, o que os impede de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS.

 

Conforme o conselheiro, “a medida se faz necessária, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, assegurando o cumprimento de metas fiscais e pela preservação do pacto federativo, impedindo a concessão indiscriminada de renúncia de receitas como forma atrair investidores ou beneficiar setor específico sem contrapartida socioeconômica à sociedade", comentou o relator.

 

Foi ressaltado ainda pelo relator que a decisão se aplica somente para efeitos prospectivos, "vez que não alcança isenções, benefícios e incentivos já concedidos, mas tão somente proíbe a concessão de novos ou a ampliação/renovação, o que equivaleria a uma nova concessão", frisou.

 

O relator encaminhou o processo à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas para avaliação do mérito e monitoramento da determinação, dando prazo de 15 dias ao governo do Estado para apresentação de defesa.

 

Ainda foi solicitada ao governo a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais, sob pena de multa diária de 100 UPFs aos que derem causa ao descumprimento da determinação. (Com assessoria)

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