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Alvo de oito investigações 13.07.2023 | 08h42

CPMI do 8 de Janeiro aciona Justiça após Mauro Cid ficar em silêncio

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Geraldo Magela/ Agência Senado

Geraldo Magela/ Agência Senado

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os atos extremistas de 8 de janeiro acionou a Justiça Federal de Brasília após o tenente coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, ter ficado em silêncio durante o depoimento na terça-feira (11). Os integrantes avisaram o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa representação e pediram que sejam adotadas medidas adicionais.

 

Mauro Cid decidiu não responder aos questionamentos dos membros da CPMI. Por mais de oito horas de inquirições e trajando a farda do Exército, o militar repetiu diversas vezes que recorreria ao direito de permanecer em silêncio, já que é alvo de oito investigações por parte do Poder Judiciário, principalmente pelo Supremo.

 

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Em junho, a ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou que o ex-ajudante de ordens comparecesse à CPMI. Segundo ela, a lei prevê que uma testemunha não pode eximir-se "da obrigação de depor".

 

Na decisão, a ministra afirmou que o "comparecimento para prestar esclarecimentos à comissão não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão". Para a CPMI, Mauro Cid desrespeitou decisão da ministra.

 

 

 

“Durante a oitiva. o paciente se negou a responder a todas as perguntas que lhe foram endereçadas pelos parlamentares, em acintoso abuso do direito ao silêncio e gravíssimo menoscabo com a sobredita decisão judicial, que, ao indeferir as pretensões mandamentais de não comparecimento e de silêncio absoluto durante a oitiva, vedara-lhe faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos não inseridos nem contidos na cláusula da não autoincriminação”, informou a CPMI no documento.

 

Para os integrantes da comissão, o STF já decidiu que “a testemunha tem o dever de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI ligados ao exercício de sua função pública que então exercia, devendo, contudo, ser assegurada a garantia de não autoincriminação, se instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou em sua incriminação”.

 

No pedido, a Comissão alega que ficou configurado no caso o crime de impedir ou tentar impedir o regular funcionamento da CPMI.

 

“No caso em comento, configurou-se clara e inequivocamente abuso do direito ao silêncio por parte do representado, mediante condutas tipificadas como infrações penais”, afirmaram os integrantes.

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