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ENTREVISTA DA SEMANA 21.09.2025 | 07h00

PEC da blindagem é 'grotesca' e 'criará corporativismo indevido', avalia especialista

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Gabriela Biló

Gabriela Biló

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para a Câmara se manifestar sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21. Chamada por aliados de “PEC da Blindagem”, e por opositores de “PEC das Prerrogativas”, o tema dividiu parlamentares e a sociedade brasileira. O texto-base foi aprovado pelos deputados em segundo turno com 344 votos favoráveis e 133 contrários, sendo encaminhado ao Senado.

 

A polêmica em torno do tema se dá, pois o texto estabelece que deputados e senadores somente podem ser processados criminalmente, mesmo em caso de crimes graves, com autorização prévia da Câmara e do Senado. A norma vigorou entre os anos de 1988 e 2001. Durante o período, mais de 250 pedidos de abertura de processo criminal foram apresentados pelo Supremo e somente um processo foi autorizado.

 

O consultou o professor de direito e advogado especialista em direito eleitoral, Hélio Ramos, que analisa o conteúdo e as articulações em torno da matéria. Confira.

GD - O que diz o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/21 e porque o assunto, que até então estava “adormecido”, voltou à tona recentemente?

Advogado - O texto, na verdade, não tem mudanças, mas sim um retorno, diante da possibilidade de que deputados e senadores sejam processados somente com autorização da casa legislativa. Contudo, esse retorno se mostra um retrocesso no combate a impunidade e a outros crimes, pois de 254 pedidos, somente um foi autorizado. O motivo de ter retornado seria a suposta perseguição do STF aos que a ele se contrapõem, coisa que se resolveria facilmente se acabasse o foro privilegiado. Os deputados e senadores seriam julgados por juiz de primeira instância.

GD - Em caso de cometimento de crimes, como é o procedimento de investigação e processo quando se trata de parlamentares? Como é atualmente e como passaria a ser caso vigorar a norma?

Advogado - Hoje os parlamentares só podem ser investigados com autorização do STF, e são processados também somente no STF, por conta da prerrogativa de foro, com a PEC só seriam investigados, processados, presos, mesmo que fosse prisão em flagrante, com a autorização da sua casa legislativa, criando um privilégio que beira a impunidade, pois, todos e quaisquer crimes, mesmo graves e hediondos, teriam que ser aprovados pelos deputados e senadores, que como vimos nos números anteriores, seria uma situação de afronta a população, e a todos os princípios do bom direito.

GD - O tema marcou o noticiário político em meio a polêmicas que já partem desde a diferenciação própria “nomenclatura” a qual ela ficou conhecida. Parlamentares se dividiram e enquanto uns a reconhecem como a “PEC da Blindagem”, outros usam o termo “PEC das prerrogativas”. Qual a motivação dessas diferenças? O que está por trás dessas nuances?

Advogado - A questão da utilização diferenciada da nomenclatura é, na verdade um jogo de palavras para fazer com que a discussão se perca na opinião pública, onde no contexto político polarizado. A palavra blindagem, entra como proteção as supostas arbitrariedades praticadas pelo STF, colocando uma parte daqueles que seguem essa premissa a serem favoráveis a mudança, e prerrogativas, vai no mesmo sentido, de garantir os direitos dos parlamentares, que também levaria a garantir os direitos dos “comuns”, nós meros mortais. Na minha opinião, é a criação de uma casta de pessoas que poderão usar essas “super garantias” para se esconder de crimes e macular mais ainda o processo político.

GD - Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha de pedir autorização da Câmara ou do Senado para processar um parlamentar, existe a possibilidade de se expandir uma rede de proteção ou de “corporativismo” entre os parlamentares dentro das Casas de Leis? Existe invasão de competência dos poderes?

Advogado - Não vejo como invasão de poderes, até porque já existiu na Constituição essa premissa, que se mostrou inadequada e por isso foi revogada, e o principal fundamento foi justamente o corporativismo exacerbado, que não permitiu que aqueles que cometiam crimes, fossem responsabilizados utilizando como escudo o mandato e os coluios politiqueiros de ocasião.

GD - A PEC tem sido criticada por alguns setores da sociedade que questionam os privilégios da classe política. Se faz necessário todo este protocolo de procedimentos que diferenciam o processo de um político eleito de um cidadão comum?

Reprodução

helio ramos

 


Advogado - Um dos principais princípios do Direito Eleitoral, que se materializa no jargão “Ficha Limpa”, é o princípio da vida pregressa compatível com a magnitude da representação popular, nome bonito e grande, que em resumo, diz que se você quer representar a todos, cabe estar limpo e transparente, livre de sujeiras, ou seja, ser um exemplo de moral e de retidão. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são vários julgados que dizem que o político está sujeito a um olhar mais critico e ácido, pois tem que ter uma reputação acima de todos, e ainda, se ele não quer ser criticado ou analisado, então não se candidate.

GD - Analistas avaliam que a PEC também ganhou força nas últimas semanas diante do contexto do julgamento e condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022. Defensores alegam que a PEC é uma proteção ao exercício do mandato parlamentar diante supostas "perseguições políticas" do Judiciário. Como os dois temas se relacionam?

Se a perseguição vem de ministros do STF, é só atender o que a população quer a muito tempo, o fim do foro privilegiado, pois os congressistas serão julgados em primeira instância, por juízes que sequer sabemos quem são, igualando esses políticos aos seus “patrões”, o povo brasileiro, afinal todos são iguais perante a Lei, ou pelo menos, deveriam ser.

GD - Ela pode ser considerada um instrumento de impunidade?


No mínimo, uma situação grotesca, que cria um corporativismo protetivo indevido, a uma casta de pessoas que deveria servir e não se servir da República, na minha opinião, uma afronta ao princípio da Moralidade Pública. 

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