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DESCUMPRIMENTO 30.12.2022 | 08h30

Ao decretar intervenção, desembargador cita que Emanuel tentou ‘burlar’ ordem judicial

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João Vieira

João Vieira

Na decisão em que decretou a intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, citou que o prefeito Emanuel Pinheiro tentou “burlar” uma ordem judicial e tentou acelerar a realização de concurso público, que também foi determinado pela Justiça, na tentativa de evitar a intervenção.

 

Leia também - Procurador é nomeado interventor na Saúde até junho

 

A ação extrema atende ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) diante de inúmeras irregularidades encontradas na Saúde do município, que vão desde a não realização de concurso, falta de médicos especialistas, contratos com dispensa de licitação, falta de remédios e insumos vencidos. A Prefeitura havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa realização de concurso.

 

“Somente após o ingresso desta Ação Interventiva é que o Município acelerou o passo para cumprir os termos do TAC [...]. Contudo, as circunstâncias evidenciam ainda gritante descumprimento do acordo na medida em que, além de no concurso público aberto diminuir 200 vagas destinadas às UPA’s e policlínicas, [...], nele não contemplou nenhum cargo para médicos com especialidades em cirurgia-geral e clínico-geral, que a Secretaria do Município decidiu contratar por meio de credenciamento de pessoa jurídica, com a Empresa Family Medicina e Saúde Ltda., a mesma que já opera com dispensa de licitação”, afirmou o desembargador.

 

O magistrado considerou que, por ignorar cargos nas áreas de cirurgia-geral e clínica-geral no edital do concurso, há inegável descumprimento de decisões judiciais. Citou que o MP acusou o Município de tentar burlar a ordem desta maneira, com clara intenção de terceirizar as vagas.

 

“Sobre este aspecto da ação interventiva, o promovente dela foi enfático na afirmação de que a ausência de vagas nessas modalidades no Edital do Concurso escamoteia a intenção de a Prefeitura terceirizar tais serviços à empresa Family Medicina e Saúde Ltda., em burla à ordem judicial de provimento desses cargos segundo a prescrição constitucional”.

 

Perri também contabilizou que, apenas nos últimos seis meses, o Município de Cuiabá foi alvo de mais de 500 ações relacionadas à saúde.

 

Ele ainda afirmou que, ao analisar uma situação como esta, um juiz não pode ser “um mero aplicador mecânico das normas e leis”, mas tem que adaptá-las à realidade. Disse também que, sabendo dos riscos, sua consciência não lhe permitiria ser omisso.

 

“Como juiz e como ser humano, especialmente, não posso fingir que tal estado de coisa não esteja acontecendo ou não possa continuar a acontecer diante do lamentável caos que se abateu na saúde pública do município, que dá mostras claras de má-gestão [...] Em uma formatura de acadêmicos de Direito, da qual o insigne Prefeito Municipal, Emanuel Pinheiro, foi paraninfo, dos seus lábios saiu um dos mais belos e antológicos discursos que ouvi na minha vida, onde ele lembrou, como que exortando os espíritos dos formandos, o versículo bíblico que prega que o homem pode ser frio ou quente, jamais morno”, disse.

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